TRE-RO cassa o diploma da candidata Cássia Muleta em razão de abuso de poder econômico

Com a consequente perda do mandato e declaração de sua inelegibilidade pelo período de 8 anos

Com a consequente perda do mandato e declaração de sua inelegibilidade pelo período de 8 anos

Na sessão da última terça-feira, 14 de abril, foi julgada a Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 0601862-09.2018.6.22.0000, proposta por Edinaldo Gonçalves Cardoso, primeiro suplente ao cargo de deputado estadual pelo PODEMOS, em desfavor de Cássia Gomes dos Santos, deputada eleita no pleito de 2018, e do Diretório Nacional do Partido da República – PR, em razão de abuso de poder econômico.

Requereu-se a procedência da ação, cassação do diploma da candidata eleita, com a consequente perda do mandato e declaração de sua inelegibilidade pelo período de oito anos.

Em sustentação oral, o advogado do autor pediu a procedência da ação e, incidentalmente, o imediato afastamento da ré do mandato.

Por sua vez, o defensor de Cássia Gomes dos Santos, ao fazer sua sustentação oral, suscitou questão de ordem para a retirada de pauta do processo em apreciação, pois, por tratar de afastamento de mandato político em pleno exercício, seria oportuno seu julgamento em momentos de normalidade, isto é, após o período de isolamento social imposto pela COVID -19.

Ao final postulou que, ao se reconhecer a existência de alguma irregularidade, o seu efeito seja prospectivo para as eleições seguintes, preservando-se a vontade popular e o mandato outorgado.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam de partido político e rejeição das demais. No mérito, pugnou pela procedência parcial dos pedidos, com a cassação do diploma outorgado à Cássia Gomes dos Santos, e sua inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos.

Em seguida, após a apresentação do voto do relator, Desembargador Alexandre Miguel, a questão de ordem suscitada pela defesa da ré foi rejeitada à unanimidade, a preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada por maioria e as preliminares de incompetência, decadência e litispendência rejeitadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, foi acolhida, nos termos do voto do relator, à unanimidade.

No mérito, a doação, em montante que demonstre potencial de influenciar o resultado o pleito, de recursos do Fundo Partidário de agremiação que não integrava a coligação da deputada resultou no reconhecimento da subversão de suas regras de aplicação, do mau uso do dinheiro público e da caracterização de arrecadação de fonte vedada e, consequentemente, na procedência da ação com a cassação do diploma da deputada estadual Cássia Gomes dos Santos, a qual foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos.

A Corte Eleitoral também rejeitou, à unanimidade, a questão de ordem suscitada pela defesa relativa ao afastamento imediato de Cássia Gomes dos Santos do mandato eletivo em exercício.

 

 

Seção de Comunicação Social do TRE-RO

 

 

 

 

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