TRE-RO realiza primeira sessão plenária por meio de videoconferência

Tutela de urgência foi deferida em petição dos Partidos PP, PODE e Solidariedade

Tutela de urgência foi deferida em petição dos Partidos PP, PODE e Solidariedade

Na última segunda-feira, 30 de março, foi realizada a primeira sessão de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia por videoconferência, sendo uma das ações de prevenção ao coronavírus, atendendo as recomendações da Organização Mundial da Saúde.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação explica que a transmissão por videoconferência das sessões plenárias utiliza o aplicativo Zoom e a sua infraestrutura, quanto ao envio para o Youtube, se dá por sincronização das plataformas, utilizando os recursos de streaming de dados de ambos, desta forma, qualquer cidadão pode acompanhar em tempo real, ficando disponível no canal oficial do TRE-RO no YOUTUBE.

O primeiro processo apreciado foi a Petição n. 0600052-28.2020.6.22.0000, na qual os diretórios regionais do Partido Progressista, PODEMOS e Solidariedade requereram a imediata suspensão da sanção decorrente do julgamento das contas não prestadas, que importem no impedimento de anotação ou de registro de agremiação partidária em relação à totalidade dos órgãos de direção partidária municipais e, sucessivamente, a imediata suspensão das sanções que impeçam a anotação dos órgãos de direção partidária e seu regular funcionamento em todos os municípios do Estado em que existam órgãos de direção registrados.

Após a sustentação oral pelo advogado dos partidos, que defenderam a natureza jurisdicional do pedido e requereu, seja em tutela de urgência ou no mérito, a suspensão da inativação de todos os partidos que se encontrem na mesma situação dos requerentes, o órgão ministerial apresentou entendimento de que a competência do Tribunal está condicionada a apreciação do feito na esfera administrativa. Quanto ao pedido, manifestou-se pelo acolhimento parcial, tão somente para sustar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as sanções de suspensão de anotação dos órgãos municipais dos peticionantes, como medida operacional para viabilizar (franquear acesso) a esses órgãos partidários que providenciem sua regularização junto à Justiça Eleitoral.

O relator dos autos, juiz Francisco Borges Ferreira Neto, como forma de adotar medidas efetivas, eficazes e céleres, exigidas pela proximidade das eleições municipais, votou pela apreciação jurisdicional do pedido, no que foi acompanhando pelos seus pares.

No mérito, entendeu que, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI n. 6032-DF, quando julgadas não prestadas as contas de exercício financeiro, a sanção de suspensão de funcionamento da agremiação partidária é inconstitucional, pois é prevista em resolução e não em lei, possuindo a decisão Corte Suprema eficácia geral e efeito vinculante.

Por fim, consignou que o princípio democrático que alicerça os partidos impõe que a suspensão de anotação de partido somente se dê após a instauração de procedimento específico, de modo a lhe assegurar o contraditório e a ampla defesa, razão pela qual votou pelo deferimento da tutela de urgência requerida e, na forma proposta pelo Juiz Marcelo Stival, pela extensão dos efeitos a todos os partidos que se encontrem em situação similar resultando em decisão unânime.

Desafios

Segundo o juiz federal Marcelo Stival “a sessão foi um verdadeiro sucesso, possibilitou, simultaneamente, a participação dos atores processuais, através de sustentações orais, e a necessária publicidade dos julgamentos através de transmissão ao vivo pela internet. Isso demonstra não somente o natural compromisso com o jurisdicionado que o TRE vem demonstrando durante todos os anos de sua existência, mas também um apego social e humanitário que serão marco em sua história. Se estamos em franca guerra contra uma doença que assola toda a humanidade, podemos dizer que essa batalha foi vencida com os maiores e mais pomposos louros”.

Na sequência, o advogado Manoel Veríssimo ressaltou que é uma experiência única fazer parte de um momento histórico para o regional de Rondônia, que mesmo no momento de crise que atravessa o país, de forma muita sábia e célere, utilizou instrumentos de tecnologia, válidos para superação dessa crise. “Quem ganha com isso não é a advocacia nem a Justiça eleitoral, mas o jurisdicionado. Nada mais oportuno que esses mecanismos para dar continuidade a uma das funções da Justiça Eleitoral que é organizar as eleições”

 

Outros processos julgados podem ser conferidos no link Pauta PJe.

 

Seção de Comunicação Social do TRE-RO

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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