Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 40/2017
Dispõe sobre a divisão de atribuições das zonas eleitorais sediadas no mesmo município referente às eleições gerais de 2018 e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as atribuições das zonas eleitorais sediadas no mesmo município relativas às eleições de 2018:
I – no Município de Porto Velho:
ZONA ELEITORAL |
ATRIBUIÇÃO |
2ª |
- Alimentação, Coordenação da Propaganda Eleitoral |
6ª |
- Alimentação, Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Juizado Especial Criminal |
20ª |
- Alimentação, Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Voto em Trânsito |
21ª |
- Alimentação, Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Transporte |
II – no Município de Jaru:
ZONA ELEITORAL |
ATRIBUIÇÃO |
10ª |
- Alimentação nos Municípios de Jaru, Governador Jorge Teixeira e Theobroma - Propaganda Eleitoral e Juizado Especial Criminal no Município de Jaru |
27ª |
- Transporte nos Municípios de Jaru, Governador Jorge Teixeira e Theobroma - Propaganda Eleitoral e Juizado Especial Criminal nos Municípios de Governador Jorge Teixeira e Theobroma |
III – no Município de Ouro Preto:
ZONA ELEITORAL |
ATRIBUIÇÃO |
13ª |
- Alimentação, Transporte, Propaganda Eleitoral e Juizado Especial Criminal nos Municípios de Ouro Preto do Oeste e Teixeiropólis |
28ª |
- Alimentação, Transporte, Propaganda Eleitoral e Juizado Especial Criminal nos Municípios de Mirante da Serra, Nova União e Vale do Paraíso |
IV– no Município de Rolim de Moura:
ZONA ELEITORAL |
ATRIBUIÇÃO |
15ª |
- Transporte, Propaganda Eleitoral, Alimentação e Juizado Especial Criminal nos Municípios de Castanheiras, Novo Horizonte e Nova Brasilândia do Oeste |
29ª |
- Transporte, Propaganda Eleitoral, Alimentação e Juizado Especial - Criminal no Município de Rolim de Moura |
V– no Município de Ji-Paraná:
ZONA ELEITORAL |
ATRIBUIÇÃO |
3ª |
- Transporte no Município de Ji-Paraná - Alimentação, Transporte, Propaganda Eleitoral e Juizado Especial Criminal no Município de Presidente Médici |
30ª |
- Alimentação, Propaganda Eleitoral e Juizado Especial Criminal no Município de Ji-Paraná |
VI– no Município de Ariquemes:
ZONA ELEITORAL |
ATRIBUIÇÃO |
7ª Ariquemes |
- Alimentação e Auxiliar da Propaganda Eleitoral nos Municípios de Ariquemes, Alto Paraíso, Montenegro, Cacaulândia, Cujubim e Rio Crespo - Juizado Especial Criminal no Município de Ariquemes |
25ª Alto Paraíso Monte Negro |
- Transporte e Auxiliar da Propaganda Eleitoral nos Municípios de Ariquemes, Alto Paraíso, Montenegro, Cacaulândia, Cujubim e Rio Crespo - Juizado Especial Criminal nos Municípios de Alto Paraíso e Monte Negro |
26ª Cacaulândia Cujubim Rio Crespo |
- Coordenação da Propaganda Eleitoral nos Municípios de Ariquemes, Alto Paraíso, Montenegro, Cacaulândia, Cujubim e Rio Crespo Juizado Especial Criminal nos Municípios e Cacaulândia, Cujubim e Rio Crespo
|
Art. 2º Nos municípios de Porto Velho, Itapuã do Oeste e Candeias do Jamari, as atividades relacionadas ao transporte para apoio aos atos preparatórios às eleições e dia do pleito serão presididas pelo Juízo da 21ª ZE, com o apoio de comissão coordenada por servidor da Secretaria do Tribunal.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos “ad referendum” da Corte Eleitoral pelo Corregedor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 12 de dezembro de 2017.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA - Presidente e Relator
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Corregedor Regional Eleitoral
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO
Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA
Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA
Juíza ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Este texto não substitui o publicada no DJE n. 230, de 18/12/2017, pág. 6/7.