Irmãos Testoni são absolvidos, por maioria, da acusação de abuso de poder econômico e político nas eleições 2010

Por maioria de votos, o TRE-RO absolveu os irmãos Jacques e Alex Testoni da acusação de cometimento de abuso de poder econômico e político, que poderia ter deixado os políticos inelegíveis por 3 anos, a contar das eleições 2010.

Fachada do TRE-RO
Fachada do TRE-RO

Em sessão realizada no dia 20 de agosto de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia finalizou o julgamento da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra os investigados Jacques Testoni (deputado estadual) e Alex Testoni (prefeito de Ouro Preto do Oeste).

Por maioria de votos, o TRE-RO absolveu os irmãos Jacques e Alex Testoni da acusação de cometimento de abuso de poder econômico e político, que poderia ter deixado os políticos inelegíveis por 3 anos, a contar das eleições 2010.

O julgamento foi iniciado no dia 7 de agosto de 2012 e na oportunidade o relator do processo, desembargador Sansão Saldanha, votou pelo parcial provimento da ação, declarando a inelegibilidade dos irmãos Testoni pelo período de 3 anos, a contar das eleições 2010. Após o voto do relator, pediu vista dos autos o juiz Sidney Duarte Barbosa.

O processo retornou a julgamento no dia 14/08, e iniciando a divergência o juiz Sidney Duarte Barbosa votou pela absolvição total dos investigados, sendo acompanhado pelos juízes Oudivanil de Marins e José Jorge Ribeiro da Luz, porém houve novo pedido de vista, desta vez por parte do juiz Juacy dos Santos Loura Júnior.

O processo entrou em pauta novamente em 20/08, quando o juiz Juacy dos Santos Loura Júnior e a presidente do TRE-RO, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, votaram acompanhando a divergência inaugurada pelo juiz Sidney.

Ao final, a presidente proclamou o resultado do julgamento, declarando os Irmão Alex e Jacques Testoni absolvidos das acusações, por maioria (5 x 1), vencido o desembargador relator, Sansão Saldanha.

Resumo do julgamento

O procurador regional eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade, iniciou sua acusação com a leitura de discurso com pedidos de votos em favor de Jacques Testoni, contido em DVD produzido por seu irmão Alex Testoni, Prefeito de Ouro Preto do Oeste. Segundo o procurador, Alex Testoni teria mandado produzir 30.000 cópias do DVD, o que poderia configurar abuso de poder econômico.

O procurador concentrou sua acusação, basicamente, argumentando que os irmãos Testoni teriam se utilizado da máquina administrativa da Prefeitura de Ouro Preto para fazer campanha em favor de Jacques. “O simples apoio político de um irmão a outro não é irregular, pelo contrário seria natural. O que não é natural é o uso da máquina municipal para alavancar a candidatura de Jacques”, frisou Reginaldo Pereira da Trindade.

A defesa sustentou que no processo não consta prova de que foram prensados 30.000 DVDs. Segundo a defesa não teria sentido fazer 30.000 DVDs em um município que tem pouco mais de 29.000 eleitores. Por final, a defesa dos irmãos afirmou que Alex poderia ter usado DVDs para fazer campanha para qualquer um, pois os DVDs foram confeccionados com dinheiro particular e não público.

Voto do Relator

O relator da ação, desembargador Sansão Saldanha, sinalizou aos demais julgadores que os fatos narrados ocorreram antes do período da campanha eleitoral, o que, segundo Sansão, já evidenciaria a tentativa de desequilibrar a igualdade de oportunidades aos postulantes a cargos eletivos.

Sansão Saldanha registrou que, mesmo nos eventos particulares promovidos pela família, havia vertente política, uma vez que o prefeito fez campanha buscando destacar que seu irmão era o melhor nome para o cargo de deputado estadual.

“A potencialidade das condutas comprova-se na possibilidade e na capacidade das práticas irregulares desequilibrarem o pleito. No caso, a lesividade está evidenciada, pois tais práticas se prolongaram ao longo de grande período de tempo”, fundamentou Sansão. O relator não levou em consideração para seu convencimento a confecção dos DVDs, pois não há provas do quantitativo de DVDs produzidos.

Concluindo sua fundamentação o relator votou pela parcial procedência do pedido, com base no Art. 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/90, declarando a perda o objeto quanto ao pedido de cassação do diploma de Jacques Testoni, contudo declarou a inelegibilidade dos irmãos Alex e Jacques Testoni para as eleições que se realizarem nos 3 anos subseqüentes ao pleito 2010.

Voto Vista proferido pelo juiz Sidney

Em seu voto vista, apresentado no dia 14/08, o juiz Sidney Duarte Barbosa, divergindo da decisão proferida pelo Relator, votou pela absolvição dos irmãos Testoni. O único ponto em que acompanhou o posicionamento manifestado pelo relator foi no tocante aos DVDs, uma vez que não foram levados em consideração por falta de provas que comprovassem o quantitativo produzido.

Iniciando a fundamentação de seu voto vista, lembrou que as acusações se fundaram na utilização da máquina administrativa da Prefeitura de Ouro Preto em prol da candidatura de Jacques a deputado estadual em 2010.

Sidney destacou que é comum nas cidades do interior pessoas de maior destaque empresarial e social se cruzarem com as iniciativas de associações, bancos cooperativos, feiras agropecuárias, religiosas, esportivas, e até políticas regionais partidárias.

O fato de Jacques ser irmão do então Prefeito, bem como empresário reconhecidamente de sucesso em sua cidade, no meu ponto de vista, não pode ser impedimento para sua participação em eventos reconhecidamente públicos e tradicionais ou mesmo patrocinador de eventos privados, afirmou Sidney Barbosa.

“É muito tênue a linha divisória entre a propaganda antecipada e o ato de promoção pessoal e a esse respeito, inclusive, em muito diverge a jurisprudência do TSE” asseverou.

Finalizando o seu voto, o juiz Sidney declarou que não houve a ocorrência de infração eleitoral, propaganda eleitoral antecipada, ou mesmo utilização indevida de bens públicos ou abuso de poder político ou econômico, razão pela qual julgou improcedentes os pedidos de condenação.

Voto vista juiz Juacy

Juacy dos Santos Loura Júnior acompanhou o voto de divergência, fazendo apenas uma ressalva quanto à realização do Campeonato Ouropretense de Parapente. Segundo Juacy, a liberação das verbas para a realização do evento se deu em período vedado pela legislação, o que poderia caracterizar a prática de conduta vedada.

Feita a observação quanto ao evento esportivo, o juiz afirmou que a jurisprudência dominante no Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que para se caracterizar a conduta vedada, é necessária a presença de elementos que comprovem a capacidade da conduta em afetar o pleito, o que não estaria caracterizado nos autos.

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