Justiça Eleitoral estará de recesso no período 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2013
O artigo 62, inciso I, da Lei n. 5.010/62, estabelece o período de recesso forense entre o dia 20 de dezembro e 6 de janeiro.
O artigo 62, inciso I, da Lei n. 5.010/62, estabelece o período de recesso forense entre o dia 20 de dezembro e 6 de janeiro. Durante o recesso o expediente administrativo na Secretaria e Corregedoria do TRE-RO será de 4 horas diárias, compreendidas entre 14h e 18h, sem prejuízo dos plantões regulamentares, quando indispensáveis. O protocolo da secretaria funcionará das 8h às 14h e das 14h às 18h, para atendimento do público externo.
O horário de funcionamento das Zonas Eleitorais será diferenciado em relação à Secretaria, a exemplo do ocorrido nos últimos anos, os Cartórios ficarão abertos das 8h às 12h, para atendimento do público externo.
Segundo o artigo 64 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia os prazos serão suspensos no período de recesso forense.