TRE implanta núcleo de assistência jurídica voluntária

Direito

                O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, objetivando dar cumprimento às medidas contidas na resolução 62 do CNJ, criou o Cadastro de Advogados Voluntários em sistema de rodízio. Os advogados interessados já podem se inscrever através de formulário de adesão (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ro-formulario-de-cadastro-de-advogado-voluntario-2013) e, para a efetivação da assistência, haverá disponibilização de espaço físico próprio para a Prestação do serviço, estruturado com equipamentos para o exercício regular da atividade voluntária.

                Os interessados devem ter regular inscrição junto à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ausência de penalidade disciplinar imposta pela Ordem e indicação de endereço profissional juntamente com o endereço eletrônico. A atividade voluntária poderá ser executada também por estagiários, sob a supervisão de advogados orientadores contratados pela instituição de ensino, sendo necessária a comprovação de inscrição e situação regular na OAB; os que não estiverem inscritos poderão prestar auxilio operacional aos estagiários e orientadores.

                Aos que atuarem no serviço voluntário será elaborado certificado, a ser expedido pelo Tribunal ou Zonas Eleitorais, atestando os processos em que atuam ou atuaram. O exercício da advocacia voluntária servirá ainda como título em futuros concursos públicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, quando expressamente previstos no edital da seleção.

                A criação da Assistência Jurídica Voluntária busca suplementar a atuação da Defensoria Pública da União, como forma de amplificar o acesso à Justiça a todos os necessitados. Vale destacar que a Defensoria Pública já vem atuando fortemente junto ao TRE-RO e Zonas Eleitorais da Capital e interior do Estado.

                Mais informações sobre o serviço podem ser obtidas na página do TRE-RO, no link http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/advogado-voluntario.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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