Candidatos devem prestar contas até 4 de novembro

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O prazo para entrega das prestações de contas de campanha dos partidos políticos, comitês financeiros e dos candidatos que disputaram o segundo turno das eleições termina no dia 04 de novembro deste ano. Já os candidatos a governo que disputaram o segundo turno terão o prazo até o dia de 25 de novembro para apresentação das contas. 

A orientação da Justiça Eleitoral é no sentido de que os candidatos e partidos se antecipem o máximo possível, pois isso evitará transtornos ao usuário com filas de espera, sobrecarga no sistema e instabilidade no serviço de internet, que são muito comuns nos últimos dias de entrega.

As consequências para a falta de apresentação de contas são graves. No caso de candidato eleito, ele será impedido de ser diplomado enquanto perdurar a omissão. Para o candidato não eleito, a omissão resultará em impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura a que concorreu e tal efeito persistirá até enquanto não houver a efetiva apresentação das contas. No caso de Partido Político, a omissão na apresentação de contas importará a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário. 

A novidade para este ano é que não há mais a necessidade de entrega da prestação de contas em mídia (CD e pen drive). O prestador de contas fará o envio pelo próprio sistema, semelhante com o que ocorre na declaração de imposto de renda, e protocolizará o extrato da prestação de contas final na Secretaria do TRE, juntamente com os documentos exigidos no art. 40, incisos I e II, da Resolução TSE n. 23.406/2014.      

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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