TRE-RO julga não prestada contas do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados- PSTU e Solidariedade - SDD
A Justiça Eleitoral de Rondônia julgou em sessão plenária desta quinta-feira (10), como não prestada as contas anuais dos Diretórios Regionais do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados – PSTU e Solidariedade – SDD. A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32)
Por meio da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria deste Regional, foram detectadas nas contas partidárias dos Diretórios PSTU e SDD, ausência de peças obrigatórias exigidas rol do art. 29 da nova Resolução TSE n.23.432/2014, que trata das finanças e contabilidade dos Partidos.
A ausência de prestação de contas pelo partido político acarreta a suspensão automática, com perda de novas cotas do fundo partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso, caracterizada à inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas, conforme Lei 9.096/95 e Resolução TSE 21.841/04.
As contas
A legislação estabelece que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos e, em caso de ano eleitoral, sobre as despesas de campanha. As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.