TRE-RO firma acordo de cooperação com a prefeitura de Ji-Paraná para o inicio do recadastramento biométrico
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, desembargador Péricles Moreira Chagas, juntamente com o juiz eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná, Edewaldo Fantini Júnior e a promotora eleitoral do MPE-RO, Meire Silvia Pereira, se reuniram no último sábado (18), com o prefeito de Ji-paraná, Jesualdo Pires, para assinatura do Termo do Acordo de Cooperação do recadastramento biométrico no município, atendendo a determinação do Tribunal Superior Eleitoral e ao Plano Nacional da Biometria 2015/2016.
O Termo de Cooperação realizado com a Prefeitura de Ji-Paraná tem por finalidade a cedência de espaço para a instalação, disponibilização e apoio logístico para o atendimento biométrico aos eleitores.
Os cartórios eleitorais de Ji-Paraná conta atualmente com 86 mil eleitores, e todos deverão fazer a revisão biométrica. O recadastramento inicia a partir do no mês de agosto no Fórum Eleitoral. De acordo com o Desembargador Moreira Chagas, a biometria é um sistema bem mais seguro, pois, o eleitor só vota se os seus dados digitais conferirem com os registros disponíveis na Justiça Eleitoral, e o estado de Rondônia tem 50% do eleitorado já identificado biometricamente.
Também participaram da reunião o diretor geral do TRE-RO, José Miguel de Lima, o coordenador da presidência, Jacob Pereira Rebouças o coordenador de Logística e Governança, Eduardo Gil Tivanello e a Chefe do Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná, Nádhia Pinheiro.
Biometria
Para fazer o recadastramento basta o eleitor comparecer no fórum eleitoral ou nos locais de atendimento, que em breve serão divulgados, munidos de documento com foto e comprovante de residência.
A migração para o sistema biométrico é obrigatório, aqueles que não forem recadastrados terão o titulo cancelado e sofrerão penalidades, como: não poder votar nas próximas eleições, não poderá tomar posse, caso aprovado em concurso público, tirar passaporte, além de outras punições previstas em lei.
Comunicação Social – TRE RO