Eleitor tem direito a um dia de folga para fazer recadastramento biométrico
Quem não comparecer até 18/12 terá o seu título cancelado
Aos eleitores de Ji-Paraná que ainda não fizeram o recadastramento biométrico por estar trabalhando durante o horário de atendimento dos postos, podem solicitar dispensa do empregador para realizar o cadastramento, basta pedir ao atendimento do posto a emissão da certidão de comparecimento que será fornecida pela Justiça Eleitoral.
O empregado não poderá ter seu salário descontado no dia em que for realizar seu cadastramento, pois a convocação partiu de forma oficial da Justiça Eleitoral, é o que está previsto no artigo 48 do Código Eleitoral: "Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência."
A mesma previsão consta da Resolução TSE n. 1.671/2013, o comprovante de que o empregado esteve naquele dia fazendo seu recadastro eleitoral é o próprio título eleitoral emitido na data da ausência ao serviço.
Portanto, nada impede que patrão e empregados façam um acordo para que a dispensa remunerada seja de algumas horas de seu dia de trabalho acaso no local não existam filas e o deslocamento até o Cartório Eleitoral não seja demorado.
Documentos que o eleitor precisa levar
Os eleitores que ainda não compareceram devem levar os seguintes documentos: documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência (emitido nos últimos três meses) e título de eleitor (se existente). Para o primeiro alistamento, os homens maiores de 18 anos devem apresentar quitação militar.
Biometria
O cadastramento biométrico está acontecendo de forma obrigatória no município de das 08h às 18h, no Parque de Exposições Hermínio Victorelli (EXPOJIPA). O eleitor que não comparecer até o dia 18/12/2015 terá o seu título cancelado.
Comunicação Social – TRE RO