Desembargador Rowilson Teixeira preside sua primeira sessão no TRE-RO

Desembargador Rowilson Teixeira preside sua primeira sessão no TRE-RO

Na última terça-feira (26), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, desembargador Rowilson Teixeira, conduziu a primeira sessão de julgamento como integrante da Corte Eleitoral Rondoniense.

 Ao declarar aberta a 6ª Sessão Ordinária, o presidente destacou sua satisfação em ser membro integrante do Regional por ser, “uma Corte composta por membros de estirpe muito ilibada”, enfatizou Rowilson Teixeira.

Acompanhado pelo cumprimento dos demais membros da Corte, o juiz José Antônio Robles saudou o presidente, destacando suas qualidades pessoais e desejou uma excelente atuação nesta casa eleitoral, “é uma satisfação em tê-lo como presidente de uma Corte em que atuo como membro”.

Nascido em 15 de fevereiro de 1955, na cidade de Caldas – MG, Rowilson Teixeira está no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia desde 13/08/2001, onde também atuou como presidente nos anos de 2014 e 2015.

Durante a sessão de julgamento, a Corte Eleitoral manteve os posicionamentos anteriores do Tribunal, em relação a supostas doações realizadas por pessoa física à campanha eleitoral acima do limite legal.

Julgamentos

Iniciado os julgamentos dos processos pautados, os Recursos Eleitorais n. 662.2015.622.0033, 1262.2015.622.0003, 1517.2015.622.0003, 2561.2015.622.0003, 2695.2015.622.0019, 4871.2015.622.0014, 5414.2015.622.0003, 7235.2015.622.0003, 11217.2015.622.0003 e 14689.2015.622.0003, os membros da Corte acompanharam o voto dos Relatores, juiz José Antônio Robles e juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, para julgar, de forma unânime, desfavoravelmente os recursos do Ministério Público Eleitoral de Rondônia, por presumirem regular doação a campanha eleitoral de bem estimável em dinheiro, como por exemplo: casa, sala comercial, carro, caminhão, motocicleta, prestação de serviço etc., efetuada por pessoa física, cuja soma total doada não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) dos ganhos estabelecidos para isenção do imposto de renda no ano do exercício anterior às eleições.

 

Comunicação Social do TRE-RO

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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