AFASTAMENTO DE PRÉ-CANDIDATOS AGENTES PÚBLICOS É JULGADO NO TRE-RO
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgaram caso inédito, sob a relatoria do Desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior, em processo de consulta sobre o prazo de desincompatibilização (3 ou 4 meses) ou afastamento de cargo ou função por agentes públicos para atividade política. Para ter direito ao afastamento, entendeu a Corte, por unanimidade de votos, ser suficiente apenas a apresentação de requerimento do pré - candidato solicitando a licença ao órgão da Administração Pública a que estiver vinculado.
A consulta foi formulada ao TRE-RO pelos deputados estaduais Jesuíno Silva Boabaid e Leonardo Barretos de Moraes, com os argumentos de que com as alterações sofridas pela legislação eleitoral trazidas pela Lei n. 13.165/2015, houve um vazio quanto à comprovação da condição de pré-candidato para instruir o pedido de afastamento do cargo ou função pública cujo prazo encerrou no dia 2 de junho ou ocorrerá 2 de julho, visto que as convenções partidárias para escolha de candidatos deve acontecer entre os dias 20 de julho a 5 de agosto, respectivamente.
Segundo o Tribunal, o prazo de desincompatibilização de 3 ou 4 meses ocorre antes das datas das convenções partidárias para escolha dos candidatos das agremiações nas eleições, e não seria razoável admitir que o pré -candidato ocupante de cargo ou função pública seja prejudicado, na medida em que não tem como demonstrar que seu nome foi aprovado em evento que ainda não foi realizado.
De acordo com a Resolução do TRE-RO n. 22/2016, a mera apresentação de requerimento de afastamento é suficiente para a concessão da licença que se destina à desincompatibilização, restando consignado que a continuidade desta licença fica condicionada à aprovação do agente público como candidato na convenção partidária.
Comunicação Social - TRE RO