2º Turno: Justiça Eleitoral de Rondônia fornecerá transporte gratuito ao eleitor
Os eleitores que residem em localidades da zona rural de Porto Velho podem ter o apoio logístico de transporte gratuito fornecido pela Justiça Eleitoral, para que possam votar no domingo (30), segundo turno das Eleições Municipais da capital rondoniense.
A Lei nº 6.091/1974 estabelece as regras acerca do fornecimento gratuito de transporte aos eleitores da zona rural no dia da votação, tal norma foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução n. 9.641/1974, dispondo detalhadamente sobre este serviço aos cidadãos.
É expressamente proibido, sob pena de responsabilização penal eleitoral dos envolvidos, que órgãos partidários e candidatos forneçam o transporte e alimentação gratuita aos eleitores, salvo se for a serviço da Justiça Eleitoral mediante credenciamento prévio no Cartório Eleitoral.
O artigo 11, inciso III, da Lei nº 6.091/1974 estabelece que nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, exceto: a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; e o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel, sendo crime descumprir tal determinação, sujeitando os infratores a pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juízo Eleitoral até sessenta dias após a realização do pleito, incorrerá em multa, conforme o artigo 367 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
Confira o percurso e horários programados para o transporte de eleitores e colaboradores na zona rural de Porto Velho.
Seção de Comunicação Social do TRE-RO