Eleições 2016 nos municípios de Guajará-Mirim, Theobroma e Vilhena

Eleições 2016 nos municípios de Guajará-Mirim, Theobroma e Vilhena

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) esclarece acerca do recurso especial e dos embargos de declaração apresentados pelos candidatos ao Poder Executivo Municipal Antônio Bento do Nascimento, Claudiomiro Alves dos Santos e Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, todos do Partido Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, de Guajará-Mirim, de Theobroma e de Vilhena, respectivamente, estando, até o momento, com suas candidaturas indeferidas e seus votos anulados pela Justiça Eleitoral, aguardando as decisões dos apelos apresentados perante a Corte rondoniense.

Destaca-se que se o registro de candidatura dos apelantes permanecer na mesma condição de indeferimento, os postulantes ao Executivo Municipal poderão não ser diplomados pela Junta Eleitoral daqueles municípios até o dia 19 de dezembro, conforme dispõe os incisos II e III, do artigo 167, da Resolução TSE n. 23.456, de 15 de dezembro de 2015.

                                                      

Guajará-Mirim

A Justiça Eleitoral de Rondônia julgou o candidato Antônio Bento do Nascimento inelegível no 1º (Juízo da 1ª Zona Eleitoral) e no 2º (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia) graus de jurisdição. Permanecendo inalterada a situação de indeferimento do registro, o candidato ao cargo de prefeito da Pérola do Mamoré poderá não ser diplomado pelo órgão judiciário competente da cidade de Guajará-Mirim. O candidato já interpôs Recurso Especial para o Tribunal Superior Eleitoral pedindo a reversão de sua situação. Acompanhe o andamento do Recurso Especial.

 

Theobroma

O TRE-RO não proveu os embargos de declaração apresentados pelo candidato Claudiomiro Alves dos Santos, com pedido de efeitos modificativos da decisão anterior do Tribunal. Desta forma, a situação do candidato à cadeira do Executivo Municipal de Theobroma, na bacia leiteira do Estado, fica até o momento na condição de candidatura indeferida e, caso a condição do postulante perdure inalterada, o candidato não poderá ser proclamado eleito pelo órgão judiciário competente naquela municipalidade. Acompanhe o andamento do Recurso Eleitoral.

 

Vilhena

A Corte Eleitoral rondoniense iniciou o julgamento dos embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos da decisão anterior de indeferimento do registro de candidatura da candidata Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, que poderá definir a situação do pleito ao executivo do município de Vilhena. Iniciado o julgamento e proferidos alguns votos pelo provimento dos embargos, o Juiz Glodner Pauletto pediu vista dos autos. Enquanto não houver a finalização do julgamento, uma vez que há possibilidade de os juízes reverem seus votos até o final da sessão, a candidatura continua indeferida pela justiça e a referida proponente não poderá ser proclamada eleita pela Junta Eleitoral. Acompanhe o andamento do Recurso Eleitoral n. 256-51.2016.

 

Julgamentos

Caso os indeferimentos dos registros de candidaturas sejam mantidos, com o trânsito em julgado da decisão judicial, os candidatos poderão não receber os seus diplomas de eleito pelas Juntas Eleitorais dos municípios, nos termos do artigo 224, caput e §3º, do Código Eleitoral, e do artigo 167, incisos II e III, da Resolução TSE n. 23.456/2015.

 

Seção de Comunicação Social do TRE-RO

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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