Justificativas para o 2º turno podem ser feitas em todos os cartórios rondonienses
Os eleitores dos municípios brasileiros onde haverá segundo turno, que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no próximo dia 30 de outubro, poderão justificar sua ausência às urnas em todos os cartórios eleitorais do interior de Rondônia, nos locais de votação na capital e no Fórum Eleitoral de Porto Velho, os quais estarão em funcionamento das 8 às 17h do dia do pleito.
Em Porto Velho, única cidade do Estado em que haverá segundo turno, a justificativa pode ser realizada nas seções eleitorais no dia da eleição.
Para justificar seu voto, o eleitor deve levar um documento oficial com foto e entregar o formulário de justificativa devidamente preenchido aos mesários, com número do título de eleitor e outros dados pessoais. O requerimento é gratuito e pode ser retirado nos cartórios eleitorais de Rondônia, nas mesas receptoras de votos ou de justificativa e nos locais de votação da capital.
Quem não votou no 1º turno poderá fazer sua justificativa até 1º de dezembro. Já para o 2º turno de votação, a data limite é 29 de dezembro. Se o eleitor não compareceu às urnas para votar nos dois turnos deve enviar uma justificativa separada para cada um. É importante destacar que quem não votou no 1º turno poderá votar normalmente no 2º turno, bastando que justifique a ausência no 1º turno dentro do prazo legal de 60 dias após a eleição.
Quem perder o prazo da justificativa provavelmente terá de pagar multa, de acordo com decisão do juiz da zona eleitoral a que estiver vinculado o cidadão faltante. Para isso, basta procurar um cartório eleitoral próximo da sua cidade e realizar os procedimentos para regularizar a situação perante a Justiça.
Seção de Comunicação Social do TRE-RO