Justiça Eleitoral nega candidatura ao cargo de prefeito de Roberto Eduardo Sobrinho
O juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Amauri Lemes, acatou, em 3 de setembro de 2016, a ação de impugnação de registro de candidatura proposta contra o candidato a prefeito Roberto Eduardo Sobrinho, negando seu pedido de registro para disputar a cadeira da Prefeitura da capital do Estado de Rondônia, e determinou a imediata suspensão de sua candidatura, comunicando, inclusive, a decisão ao Juízo Eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda para que tome as medidas cabíveis de sua competência.
A sentença do Juízo da 6ª Zona Eleitoral registrou que a ação de impugnação que visa impedir a candidatura de Roberto Eduardo Sobrinho foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Rondônia, com fundamento no artigo 1º, I, letra “l”, da Lei Complementar n. 64/90 (Lei da Ficha Limpa), visto a existência de duas condenações, em desfavor do candidato ao cargo de prefeito, proferidas pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, visto a prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.
As decisões judiciais, por improbidade administrativa contra o candidato Roberto Eduardo Sobrinho, foram confirmadas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na Apelação Cível n. 0021533-77.2010.8.22.0001 – Acórdão de 26 de fevereiro de 2015, e na Apelação Cível n. 0023922-98.2011.8.22.001 – Acórdão de 02 de junho de 2016. Além do fato do candidato não ter apresentado certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual de 2º grau rondoniense.
Confira a íntegra da decisão que negou o registro de candidatura de Roberto Eduardo Sobrinho.
Seção de Comunicação Social do TRE-RO