Nota de pesar pelo falecimento do ex-presidente do TRE-RO desembargador Cássio Sbarzi Guedes
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia lamenta profundamente o falecimento do ex-presidente do TRE-RO, desembargador aposentado Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, ocorrido na madrugada deste domingo, em Juiz de Fora (MG), onde realizava tratamento de saúde.
Vida
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes nasceu em 22 de fevereiro de 1957, em Juiz de Fora (MG), formou-se em Direito em 1979 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora. Foi aprovado no I concurso público para ingresso na magistratura de Rondônia, tendo sido nomeado para o cargo de Juiz de Direito em 22 de julho de 1982.
Em 26 de julho de 1982 foi nomeado Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará Mirim (RO), sua primeira comarca de atuação. Em 1985 foi titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Vilhena. No ano seguinte, assumiu a Vara de Execuções Penais da comarca de Porto Velho e, posteriormente, a titularidade do 1º Tribunal do Júri.
Exerceu os cargos de juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça e presidente da Associação dos Magistrados de Rondônia (AMERON). Em 10 de março de 2000 foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, pelo critério de antiguidade. Em seguida, foi eleito corregedor geral da Justiça do Estado de Rondônia para o biênio 2002/2003. No biênio 2004/2005 exerceu o cargo de vice-presidente/corregedor deste Regional e foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia no biênio 2008/2009. O último cargo exercido foi o de presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (2010/2011).
Despedida
O funeral de despedida ocorre neste domingo, a partir das 14 horas, no Cemitério Parque da Saudade (Juiz de Fora / MG). O sepultamento ocorrerá nesta segunda-feira, dia 20 de fevereiro, no mesmo cemitério, às 09:00 horas.
A família do TRE-RO, enlutada com o falecimento do desembargador aposentado Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, externa votos de pesar a todos os componentes do judiciário rondoniense, ao tempo em que apresenta aos seus familiares sentimento de luto pela perda de homem de sólido caráter e indiscutível saber jurídico.
Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia
Seção de Comunicação Social do TRE-RO