Lei de Cacoal isenta convocados pela Justiça Eleitoral de pagarem taxa em concursos públicos
Lei de Cacoal isenta convocados pela Justiça Eleitoral de pagarem taxa em concursos públicos

Uma nova lei aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pela prefeita de Cacoal, no Estado de Rondônia, passou a isentar eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de pagarem a taxa de inscrição em concursos públicos realizados no município.
A Lei nº 3.845/PMC/2017 de Cacoal trouxe o benefício da isenção, porém o eleitor precisará comprovar o serviço prestado por meio de declaração expedida por uma unidade do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. O beneficiado deverá apresentar cópia autenticada da declaração eleitoral para ser anexada no ato da inscrição, contendo o nome completo, a função desempenhada, o turno e a data da eleição em que prestou os serviços.
O candidato também precisa comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por no mínimo duas eleições nos últimos cinco anos, sendo que cada turno do pleito é considerado como uma eleição. Após a comprovação das exigências legais, o cidadão terá direito ao benefício da isenção do pagamento da taxa de inscrição, por um período de validade de dois anos.
A lei é válida somente para o eleitor que presta serviço à Justiça Eleitoral em Rondônia como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, de primeiro ou segundo mesário, ou de secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação e os auxiliares de serviços eleitorais.
Com a edição da nova lei cacoalense, os cidadãos terão um incentivo a mais para participar dos trabalhos eleitorais, contribuindo com o Poder Judiciário na execução das eleições, momento em que é necessário somar forças com magistrados e promotores eleitorais, servidores públicos, órgãos policiais e milhares de colaboradores.
Seção de Comunicação Social do TRE-RO