Membros do TRE-RO fazem Documento Nacional de Identidade - DNI
Com essa iniciativa da Justiça Eleitoral, o DNI facilitará o acesso ao documento de identificação
Nesta quinta-feira, 28 de junho, após a sessão de julgamento da Corte, membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) fizeram, pela primeira vez em seus dispositivos eletrônicos, o Documento Nacional de Identificação (DNI) digital, lançado pelo governo federal para dispensar a apresentação de outros papéis como CPF, certidão de nascimento, casamento ou título de eleitor.
Graças ao esforço conjunto de órgãos pertencentes aos três Poderes da União, foi possível desenvolver mais um trabalho que vai facilitar o dia a dia do cidadão - livrando-o da necessidade de ter consigo diversos documentos. O DNI simplificará e agilizará a prestação de serviços públicos pois, traz ainda, uma forma segura de autenticação do cidadão, que permite seu reconhecimento com total confiança. Esse nível de confiança do DNI o tornará a forma de identificação mais confiável do cidadão, inclusive na prestação de serviços privados no futuro.
A princípio, o projeto piloto está sendo direcionado aos servidores da Justiça Eleitoral brasileira e do Ministério do Planejamento (MP). O Tribunal Superior Eleitoral estabelecerá cronograma das etapas de implementação da Identificação Civil Nacional (ICN) para os cidadãos.
Legislação - A ICN e o DNI estão previstos na Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, a qual assegura fé pública e validade em todo o território nacional ao documento.
Vantagens
Integração de bases da Identificação Civil Nacional:
- Base de dados biométricos da Justiça Eleitoral;
- Título de eleitor vinculado, podendo, futuramente, receber outros documentos, conforme convênios sejam firmados com órgãos públicos para a integração de outras bases de informações;
- Base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), criado pelo Poder Executivo federal, e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento ao disposto no art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;
- Outras informações, não disponíveis no Sirc, contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos Estados e do Distrito Federal ou do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.
Segurança:
- Somente poderá baixar o aplicativo e ter acesso digital ao DNI quem já fez o cadastramento biométrico (coleta de foto e das impressões digitais) na Justiça Eleitoral. Esse procedimento tem como objetivo reforçar a segurança, a confiabilidade e a higidez da identificação;
- O aplicativo do DNI nos smartphones exige uma senha de 6 dígitos ou a biometria nos casos de aparelhos que possuem a coleta;
- Apenas a aplicação do DNI é capaz de interpretar os dados codificados no QR Code;
- Em caso de perda ou roubo do smartphone com DNI, o cidadão pode solicitar a desvinculação de seu DNI ao referido aparelho.
Fácil Acesso:
- O DNI facilita o acesso do cidadão ao documento de identificação, já que o processo tende a se tornar 100% digital. Portanto, mais simples, mais barato e com perspectiva de grande expansão para seu acesso.
Seção de Comunicação Social do TRE-RO
Com informações do site do Ministério do Planejamento