Partidos e Candidatos devem prestar contas dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral

Os candidatos e os partidos que disputaram às Eleições Gerais 2018 devem prestar contas até o dia 6 de novembro, referente ao 1º turno

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Candidatos e partidos políticos que participaram das Eleições 2018 devem prestar contas finais das receitas e dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral até o dia 6 de novembro, a qual é elaborada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a fim de garantir a transparência dos recursos.  

Esta ação é obrigatória a todos que disputaram um mandato eletivo, independente de terem ou não feito campanha eleitoral, ou terem sido eleitos. Os candidatos que disputaram o segundo turno de votação têm um prazo maior, até o dia 17 de novembro, referente a todo o período de campanha.

O dever de prestar contas vale, inclusive, para o candidato que renunciou, desistiu, foi substituído ou teve seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral, pelo período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Destaca-se que já está disponível, para consulta pública, o detalhamento das prestações de contas parciais, referente ao início da campanha até o dia 8 de setembro, e as prestações de contas finais, já entregues à Justiça Eleitoral em: http://divulgacandcontas.tse.jus.br.

Os manuais do SPCE e de como se realizar a entrega das contas encontram-se disponíveis em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/material-didatico.

Os doadores e fornecedores podem, de forma voluntária, prestar informações diretamente à Justiça Eleitoral sobre doações em favor de partidos políticos e candidatos e, ainda, sobre gastos por eles efetuados, para fins de confronto com as prestações de contas, através de formulário eletrônico:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/cadastro-para-informacoes-de-campanha.

Em caso de descumprimento, os candidatos e os partidos estarão sujeitos as seguintes sanções:

•          Impede a diplomação dos eleitos enquanto permanecer a omissão (Lei no 9.504/1997, art. 29, § 2o);

•          Divulgação na internet da relação dos omissos, a qual será enviada ao Ministério Público Eleitoral de Rondônia;

•          Ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final do mandato ao qual concorreu ou enquanto perdurar a omissão; e

•          Ao partido político, a perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário.

Mais informações estão disponíveis no site do TSE http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1 ou na Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-RO, nos telefones (69) 3211-2108, 3211-2024, 3211-2061 e 3211-2160.

 

Seção de Comunicação Social do TRE-RO

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Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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