TRE-RO estende prazo da revisão biométrica no distrito de Santana do Guaporé (RO)

Após a decisão de prorrogação, a coleta das digitais do eleitorado de Santana do Guaporé vai até o dia 19 de julho

Após a decisão de prorrogação, a coleta das digitais do eleitorado de Santana do Guaporé vai até...

 

A revisão biométrica no distrito de Santana do Guaporé, pertencente ao Município de São Miguel do Guaporé (RO), iniciou no dia 8 de julho e estava prevista para ser encerrada no dia 12 deste mês. No entanto, o juízo da 35ª Zona Eleitoral concluiu que, devido à grande demanda de pessoas a serem atendidas, quatro dias seriam insuficientes para conclusão do processo. Por essa razão, a biometria será estendida até o dia 19 de julho de 2019.

A revisão biométrica é um processo simples da Justiça Eleitoral e está dividida em quatro etapas: coleta das impressões digitais, registro fotográfico, assinatura digital e inserção dos dados no Cadastro Nacional de Eleitores. Em Santana do Guaporé, a revisão biométrica obrigatória está sendo feita na Escola Primavera.

Conforme previsto na Resolução do TRE-RO N. 002/2019, para ser atendido, o cidadão brasileiro precisará apresentar os originais dos seguintes documentos:

 

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, carteira profissional, passaporte ou equivalentes), certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone, contrato de locação, cheques bancários, contracheque, envelopes de correspondência, documento do Incra, entre outros); e
  • Comprovante de quitação com o serviço militar (maiores de 18 anos do sexo masculino).

 

O eleitor que não se cadastrar nas cidades onde a biometria é obrigatória terá seu título eleitoral cancelado e, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação cadastral junto à Justiça Eleitoral, estará impedido de:

 

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004; e
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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