Prazo para entrega da prestação de contas partidária anual de 2019 encerra no dia 30/6

Os diretórios regionais e municipais devem entregar as peças das contas eletronicamente pelos sistemas SPCA e PJe

Os diretórios regionais e municipais devem entregar as peças das contas eletronicamente pelos si...

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia informa que prazo final para entrega da prestação de contas anual dos partidos políticos referente ao exercício de 2019 encerra no dia 30 de junho de 2020, conforme estabelecido pelo art. 32 da Lei nº 9.096/1995. 

De acordo com a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), todas as agremiações partidárias estão obrigadas a prestar anualmente contas à Justiça Eleitoral. 

As prestações de contas dos diretórios partidários regionais e municipais de Rondônia deverão ser obrigatoriamente elaboradas e entregues eletronicamente à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e, também, através das peças digitais no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O acesso às prestações de contas anuais dos partidos políticos é público, podendo ser facilmente consultadas através do PJe no Portal do TRE-RO.

Para mais informações sobre guia do usuário e questionário de perguntas frequentes (FAQ) acesse o SPCA

Os interessados também podem entrar em contato com a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal através do e-mail ccia@tre-ro.jus.br.

 

Cartórios Eleitorais 

Para consulta ao endereço, telefone ou e-mail dos cartórios eleitorais em Rondônia acesse o link: Informações das zonas eleitorais

 

 

Seção de Comunicação Social do TRE-RO

 

 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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