TRE-RO nega pedido de cassação de mandato do deputado Jair Monte

Jair de Figueiredo Monte, eleito deputado estadual nas Eleições de 2018, teve seu mandato impugnado por suspeita de fraude eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou nesta sexta-feira (29/04) improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em desfavor do deputado estadual Jair de Figueiredo Monte e de Gerenildo José de Oliveira, 1º suplente do deputado.

Caso tivesse sido julgada procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo culminaria na perda do mandato eletivo do deputado.

Saiba mais

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo tem por finalidade garantir a lisura do pleito eleitoral, protegendo a eleição contra fraude, abuso de poder econômico ou corrupção.

Busca-se afastar do pleito eleitoral candidatos que praticaram ou foram beneficiados pelas condutas citadas.

Voltando ao caso

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, nas Eleições de 2018, visando atingir a cota de gênero mínima de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, o Partido Trabalhista Cristão (PTC) e o Partido Democracia Cristã (DC) – integrantes da coligação “Por Rondônia” – teriam registrado candidatas sem consentimento das mesmas.

Os registros das candidatas sem seus respectivos consentimentos teriam sido para ajudar o partido a preencher a cota mínima de 30% (trinta por cento), fato que, se comprovado, configuraria fraude à eleição.

Cota de Gênero

Segundo a Lei das Eleições (Lei n. 9504/1997), cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

A medida objetiva ampliar a participação feminina no processo político-eleitoral, estabelecendo um percentual mínimo de registro de candidaturas femininas em cada pleito.

Voto

O relator da ação, Juiz João Rolim Sampaio, votou pela improcedência da AIME, concluindo não haver comprovação nos autos da ocorrência de fraude, indeferindo, portanto, o pedido de perda do mandato eletivo do deputado Jair Monte e do primeiro suplente Gerenildo de Oliveira.

O relator foi seguido pelos demais membros.

Confira a sessão plenária na íntegra clicando aqui.

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