TRE-RO nega pedido de cassação de mandato do deputado Jair Monte
Jair de Figueiredo Monte, eleito deputado estadual nas Eleições de 2018, teve seu mandato impugnado por suspeita de fraude eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou nesta sexta-feira (29/04) improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em desfavor do deputado estadual Jair de Figueiredo Monte e de Gerenildo José de Oliveira, 1º suplente do deputado.
Caso tivesse sido julgada procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo culminaria na perda do mandato eletivo do deputado.
Saiba mais
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo tem por finalidade garantir a lisura do pleito eleitoral, protegendo a eleição contra fraude, abuso de poder econômico ou corrupção.
Busca-se afastar do pleito eleitoral candidatos que praticaram ou foram beneficiados pelas condutas citadas.
Voltando ao caso
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, nas Eleições de 2018, visando atingir a cota de gênero mínima de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, o Partido Trabalhista Cristão (PTC) e o Partido Democracia Cristã (DC) – integrantes da coligação “Por Rondônia” – teriam registrado candidatas sem consentimento das mesmas.
Os registros das candidatas sem seus respectivos consentimentos teriam sido para ajudar o partido a preencher a cota mínima de 30% (trinta por cento), fato que, se comprovado, configuraria fraude à eleição.
Cota de Gênero
Segundo a Lei das Eleições (Lei n. 9504/1997), cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
A medida objetiva ampliar a participação feminina no processo político-eleitoral, estabelecendo um percentual mínimo de registro de candidaturas femininas em cada pleito.
Voto
O relator da ação, Juiz João Rolim Sampaio, votou pela improcedência da AIME, concluindo não haver comprovação nos autos da ocorrência de fraude, indeferindo, portanto, o pedido de perda do mandato eletivo do deputado Jair Monte e do primeiro suplente Gerenildo de Oliveira.
O relator foi seguido pelos demais membros.
Confira a sessão plenária na íntegra clicando aqui.
Seção de Comunicação Social