TRE-RO disponibilizará avisos de julgamento nas Eleições 2022
A Resolução TRE-RO n. 17/2022 prevê o julgamento de processos das Eleições, independentemente de publicação de pauta no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), com a divulgação por meio de “Avisos de Julgamento”
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) comunica ao público que até o dia 19 de dezembro de 2022, serão julgados pela Corte Eleitoral, independente de publicação de pauta no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), processos das Eleições 2022, que serão divulgados em avisos de julgamentos, disponibilizados no portal do Tribunal, com fundamento na Resolução TRE-RO n. 17/2022.
Dentre os processos que serão levados para julgamento, sem necessidade de publicação de pauta no DJe, estão os requerimentos de registro de candidatura, reclamações, direitos de resposta, representações de que tratem do disposto no art. 96 da Lei das Eleições (9.504/1997) e os seus respectivos recursos.
Confira os processos já publicados pelo TRE-RO, clicando no ícone “Avisos de Julgamento” por meio do seguinte link: https://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/sessoes-de-julgamento-1 .
Assessoria de Comunicação do TRE-RO