TRE-RO indefere registros de candidaturas

A ausência de condições de elegibilidade e a suspensão de direitos políticos fundamentaram os indeferimentos das candidaturas

TRE-RO julga a Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 0601875-08

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), em 6 de setembro, indeferiu quatro registros de candidaturas, por vícios que caracterizam a ausência de condição de elegibilidade, a suspensão de direitos políticos ou a presença de causa de inelegibilidade.

No processo n. 0600791-30.2022.6.22.0000, de relatoria do desembargador Miguel Mônico Neto, que trata do registro de candidatura de Josué Shockness, ao cargo de deputado estadual, o indeferimento da candidatura ocorreu por incidência de causa de inelegibilidade e por falta de quitação eleitoral em razão da suspensão de direitos políticos.

No registro de candidatura n. 0600994-89.2022.6.22.0000, também de relatoria do desembargador Miguel Mônico Neto, a decisão de indeferimento do registro de Kruger Darwich Zacarias, ao cargo de deputado estadual, teve por fundamento a ausência de juntada de documentos obrigatórios no processo e apresentação de fotografia fora do padrão previsto na legislação eleitoral.

No processo n. 0601021-72.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Clênio Amorim Corrêa, a Corte Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Gildecio Lobo de Almeida, ao cargo de deputado estadual, em razão de que sua filiação partidária ocorreu em prazo inferior a seis meses do pleito, o que importa em ausência de condição de elegibilidade.

Por fim, nos autos n. 0600868-39.2022.6.22.0000, de relatoria do Juiz Ênio Salvador Vaz, a decisão de indeferimento do registro de candidatura de Carlos Roberto Almeida, ao cargo de deputado federal, também teve por fundamento a incidência em causa de inelegibilidade.

As decisões da Corte Eleitoral foram publicadas em sessão e são passíveis de recurso no prazo previsto na legislação eleitoral.

A sessão foi realizada por videoconferência e pode ser conferida aqui.

 

Sessão de Julgamento de 7/9/2022

No feriado do dia da Independência, 7 de setembro, o Tribunal realizou sessão extraordinária e indeferiu outros seis registros de candidaturas.

No processo n. 0600587-83.2022.6.22.000, de relatoria do desembargador Miguel Mônico Neto, que trata do registro de candidatura de Luzia da Silva Ozorio de Oliveira, o indeferimento do registro ocorreu em razão de causa de inelegibilidade.

No registro de candidatura n 0601013-95.2022.6.22.000, de relatoria do Juiz Clênio Amorim, a decisão de indeferimento do registro de Joel Oro Nao, ao cargo de deputado estadual, teve por fundamento a ausência de quitação eleitoral e a não apresentação de documento obrigatório.

O processo n. 0600921-20.2022.6.22.0000, de relatoria do Juiz Walisson Gonçalves, que trata do registro de candidatura de Ezequiel Soares da Silva, candidato ao cargo de deputado federal, o indeferimento se deu por não apresentação de certidões e fotografia incompatível com os requisitos legais.

No registro de candidatura n. 0600611-14.2022.6.22.0000, de relatoria do Juiz José Vitor Costa Júnior, referente a Ademilto Silva de Souza, candidato ao cargo de deputado federal, o registro foi indeferido em razão do não atendimento à condição de elegibilidade relacionada ao prazo mínimo de domicílio eleitoral.

No processo n. 0600692-60.2022.6.22.0000, de relatoria do Juiz José Vitor Costa Júnior, que trata do registro de candidatura de Adriano Aparecido de Siqueira, candidato ao cargo de deputado estadual, o indeferimento teve por fundamento a ausência de condição de elegibilidade referente à quitação eleitoral.

Por fim, no registro de candidatura n. 0600704-74.2022.6.22.0000, de relatoria do Juiz José Vitor Costa Júnior, referente a Jair de Figueiredo Monte, candidato ao cargo de deputado estadual, o indeferimento, por unanimidade, ocorreu em razão da existência de causa de inelegibilidade. No mesmo processo, a Corte Eleitoral, por maioria, confirmou a suspensão do direito do candidato de fazer uso de recursos públicos em sua campanha eleitoral, bem como de utilizar o horário eleitoral gratuito, por consequência do indeferimento do registro.

Com exceção do processo n. 0600704-74.2022.6.22.0000, as demais decisões da Corte Eleitoral foram publicadas em sessão. As decisões são passíveis de recurso no prazo previsto na legislação eleitoral.

A sessão foi realizada por videoconferência e pode ser conferida aqui.

 

Período de substituições de candidatos

Os partidos, coligações e federação podem apresentar substituição às candidatas e aos candidatos que tiveram seus registros indeferidos, observando a forma estabelecida em seu estatuto, bem como o prazo de dez dias para promover a substituição, a contar da publicação das decisões de indeferimento, devendo o pedido ser apresentado à Justiça Eleitoral em até vinte dias antes do pleito.

 

Assessoria de Comunicação do TRE-RO

 

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