TSE divulga percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político

Os valores percentuais foram calculados em cima de total de candidaturas dos pedidos coletivos e individuais

Os valores percentuais foram calculados em cima de total de candidaturas dos pedidos coletivos e...

Já estão disponíveis, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político. Do total de 456.310 candidaturas registradas, 155 mil são de mulheres e 301.310 são de homens. Desses totais por gênero, 74.355 são mulheres não negras, 80.645 mulheres negras, 159.942 homens negros e 141.368 homens não negros.

Considerando os maiores percentuais, temos 58,06% de mulheres não negras candidatas pelo Partido Novo, 70,19% de mulheres negras candidatas pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), 73,42% de homens negros candidatos pelo PCdoB e 56,4% de homens não negros candidatos pelo Partido Liberal (PL).

Confira a página com os percentuais por partido.

Portaria do TSE

Foi publicada, nesta terça-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria TSE nº 678, de 19 de agosto de 2024, com as diretrizes para a gestão e a distribuição aos partidos políticos dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral – e do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). 

A destinação desses recursos tem como objetivo cumprir o princípio constitucional da igualdade e estimular a participação de mulheres e de pessoas negras na política, de forma a garantir a representatividade equânime de mulheres e, inclusive, de todas as pessoas na vida política e nos processos de tomada de decisão.

Cálculo dos percentuais

O cálculo dos percentuais foi feito a partir do total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI), no território nacional, para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC. Nos cálculos, foram desconsideradas candidaturas já substituídas, e consideradas as apresentadas em substituição.

De acordo com o previsto no parágrafo 4º do artigo 17 e no parágrafo 3º do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.607, de 2019, o cálculo dos percentuais mínimos a serem destinados dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário às candidatas, às candidatas negras e aos candidatos negros considera a proporção de candidaturas por partido político.

O total de candidatos obedece à classificação em três grupos definidos: homens e mulheres; mulheres negras e não negras; e homens negros e não negros. Para o financiamento da candidatura de mulheres, há a garantia de 30% de destinação dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário.

Segundo o parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução nº 23.607/2019, as federações partidárias devem observar as regras eleitorais, até mesmo quanto à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral e à prestação de contas. A resolução trata sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

AN/EM, DB

Fonte: TSE

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