TRE-RO decide pela realização de eleição direta em Candeias do Jamari para escolha do novo prefeito
Segundo a decisão colegiada, a vontade popular deve prevalecer diante dos custos inerentes à realização de um novo pleito
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia deliberaram na última terça-feira (20), durante a 13ª Sessão Ordinária, pela realização de eleição suplementar direta no município de Candeias do Jamari, a qual deverá ser realizada em 9 de junho deste ano.
A Corte Eleitoral acatou a petição apresentada pela Comissão Provisória do Partido Liberal (PL) de Candeias do Jamari, na qual foi requerida a realização de novas eleições diretas (mediante voto popular) em virtude da dupla vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito naquele município.
Na condição de interessada no processo, a Câmara Municipal de Candeias do Jamari se manifestou argumentando que as eleições deveriam ocorrer de forma indireta (quando os vereadores escolhem o prefeito e o vice), alegando, também, que a realização de novas eleições pela Justiça Eleitoral seria uma medida antieconômica, tendo em vista a proximidade para a realização do pleito de 2024.
O Município de Candeias do Jamari, também se manifestou nos autos, sustentando a autonomia do Poder Legislativo para organizar as eleições de forma indireta, recorrendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para adoção das eleições indiretas, tendo em vista a proximidade das Eleições de 2024.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela procedência do pedido inicial e posterior aprovação de resolução pelo TRE-RO, com as instruções para a realização das eleições suplementares.
A decisão do colegiado foi unânime e, dentre outros fundamentos, destacou que a Lei Orgânica de Candeias do Jamari estabelece que a realização de novas eleições pela Câmara dos Vereadores deve ocorrer quando a vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito ocorrer durante o último ano do mandato (2024).
Segundo as publicações oficiais, o então Prefeito (Sr. Valteir Geraldo Gomes de Queiróz) e o Vice-Prefeito de Candeias do Jamari (Sr. Antônio Onofre de Souza) tiveram seus mandatos cassados pela Câmara de Vereadores, respectivamente nos meses de julho e novembro de 2023, portanto dentro do terceiro ano do mandato.
Ainda, de acordo com a decisão, mesmo que realizada em ano de eleição municipal ordinária, a eleição suplementar atende ao princípio da máxima efetividade da participação popular nos rumos da administração municipal, privilegiando a escolha do cidadão para a nova gestão que administrará o município até 31/12/2024.
Após a publicação da decisão e decurso do prazo recursal, será proposta Resolução para regulamentação dos atos preparatórios para a eleição suplementar direta na data de 9 de junho de 2024 em Candeias do Jamari.
Assessoria de Comunicação do TRE-RO
Acompanhe nossas redes