Mural eletrônico da Justiça Eleitoral permite consulta de atos judiciais sobre as Eleições 2024

Intimações e comunicações sobre processos de propaganda eleitoral e prestação de contas, entre outros, podem ser acessadas pela ferramenta

Intimações e comunicações sobre processos de propaganda eleitoral e prestação de contas, entre o...

Para quem precisa acompanhar a publicação de atos judiciais da Justiça Eleitoral referentes a processos das Eleições Municipais de 2024, o mural eletrônico é a ferramenta ideal. O mural reúne, no mesmo lugar, intimações, notificações e comunicações sobre propaganda eleitoral, prestação de contas de candidatos e pesquisas eleitorais, entre outros, expedidas tanto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).   

Por meio da ferramenta, durante o período eleitoral, também podem ser acessados atos judiciais proferidos no curso de representações, reclamações, pedidos de direito de resposta e requerimentos de registro de candidaturas.  

O acesso é simples. Na página principal do Portal do TSE, na parte superior, clique no link "Serviços judiciais". Em seguida, no menu lateral esquerdo, selecione "Publicações oficiais" e, depois, "Decisões Publicadas TSE/TRE (Mural eletrônico)".  

Ao entrar na página, o visitante encontra um mural com ícones do TSE e de todos os tribunais regionais. Os destacados em azul apresentam notificações novas. No campo superior direito, também há o link "Filtrar decisões". Nele é possível fazer uma pesquisa específica por período, advogado, parte, tribunal, tipo de documento, entre outros.  

Se o serviço não puder ser utilizado por motivo técnico, devidamente certificado, as intimações, por exemplo, serão feitas respectivamente por mensagem instantânea, e-mail e correspondência. 

A publicação dos atos judiciais no mural eletrônico está prevista no artigo 94, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), bem como nas Resoluções do TSE nº 23.607/2019, artigo 98, nº 23.608/2019, artigo 12, e nº 23.609/2019, artigo 38. 

Fonte: TSE

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