Voto em trânsito

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, 5 de outubro de 2014, poderá votar exclusivamente para presidente e vice-presidente na capitais brasileiras ou em cidades que tenham mais de 200 mil eleitores.

Atualmente, esse critério corresponde a 92 municípios do País.

Relação de municípios em que poderá ser exercido o voto em trânsito (formato PDF)

Segue abaixo perguntas e respostas:

O que é o voto em trânsito?

É uma oportunidade que o eleitor tem de votar para Presidente da República estando fora do seu domicílio eleitoral, mesmo não tendo solicitado a transferência do seu título de eleitor.

Como solicito o voto em trânsito?

O interessado deve ir ao cartório eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014 e apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto.

Os eleitores devem estar com a situação regular no cadastro eleitoral.

Até 21 de agosto, o cadastro também pode ser alterado ou cancelado, passado este período, o eleitor só poderá votar no local escolhido para o voto em trânsito.

E se eu me cadastrar e não comparecer?

Caso não compareça na seção de voto em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência, caso contrário pagará multa. Ou seja, o voto continua sendo obrigatório mesmo que o cidadão esteja cadastrado para votar em trânsito.

Em caso de segundo turno, também poderei votar?

Sim. O pedido é referente a cada turno da eleição.  O eleitor poderá votar no primeiro turno em seu domicílio e em um eventual segundo turno em trânsito, ou vice-versa.

Em que local irei votar?

A relação da localização das urnas receptoras de voto em trânsito será publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário Eletrônico da Justiça e no portal do TSE (www.tse.jus.br).

O voto em trânsito só vale para presidente e vice-presidente?

Sim. Quem vota em trânsito não poderá votar para governador, senador, deputado federal e estadual e, com isso, não é preciso justificar a ausência do voto para estes cargos.

E se eu não me habilitar para voto em trânsito?

Se o eleitor estiver fora do seu domicílio e não se cadastrar para o voto em trânsito, que é opcional, é obrigado a justificar o voto preenchendo o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo no dia da votação em qualquer seção eleitoral.

Como será a seção do voto em trânsito?

Deverá ter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores. Se o número de eleitor não atingir o mínimo exigido, o cadastro será cancelado e o eleitores informados de que não poderão votar.