Eleições suplementares

O Código Eleitoral prevê a realização de novas eleições em alguns casos específicos, particularmente quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de Presidente da República, Governador e Prefeito, ou ainda quando a decisão da Justiça Eleitoral importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesse último caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato. No caso de eleições para Prefeito, uma vez decidida a sua realização, as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral respectivo, obedecido o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Eleição suplementar de Candeias do Jamari em 2024

Resultados

Confira os resultados das eleições suplementares ocorridas no estado de Rondônia.

Eleição suplementar de Candeias do Jamari em 2019

Eleição suplementar de Pimenta Bueno em 2018

Eleição suplementar de Vilhena em 2018

Eleição suplementar de Guajará-Mirim em 2017

Eleição suplementar de Cabixi em 2011

Eleição suplementar de Cabixi em 2009

Eleição suplementar de Monte Negro em 2006

Prestação de contas

A seguir, estão listadas informações relativas às prestações de contas de comitês, candidatos e partidos políticos relativas às eleições suplementares:

Pesquisas eleitorais

Para o registro de pesquisas eleitorais, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle ), conforme abaixo:

Registro de candidatos

O pedido de registro de candidaturas para as novas eleições é realizado nos mesmos moldes das eleições ordinárias. Assim, para requerer o registro de candidatos, é obrigatória a utilização do CANDex para todos os tipos de pedido, inclusive de substituição.

Divulgação

A divulgação dos dados dos candidatos e das prestações de contas de campanha também está acessível para as eleições suplementares, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Prestação de Contas (DivulgaCandContas).

Da mesma forma, o resultado pode ser consultado na página de Divulgação de resultados das eleições .

O Código Eleitoral prevê casos específicos que ensejam a realização de novas eleições.

Uma situação particular refere-se à realização de eleições suplementares quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Nesse último caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.

No caso de eleições para prefeito, uma vez decidida a sua realização, as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo tribunal regional eleitoral respectivo, de acordo com o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Norma

A marcação das eleições suplementares segue as regras instituídas pela Resolução-TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010.

Anualmente, o TSE designa o calendário das novas eleições. Assim, a cada ano são publicadas portarias com as datas passíveis de realização de pleitos suplementares.