Quando o TRE-RO trata de dados pessoais?
A LGPD, no seu artigo 23, traz um tratamento um pouco diferenciado para a Administração Pública, dizendo que o tratamento de dados “deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público”.
A maioria dos tratamentos de dados realizados pelo TRE-RO estão fundamentados no artigo 23 da LGPD, pois os dados colhidos são utilizados para a realização das nossas competências legais, ou seja, para realizar as eleições.
Quando o TRE-RO trata de dados pessoais?
- Para cadastrar eleitores e manter seus cadastros atualizados e íntegros;
- Para anotar a condição de pessoa filiada ao partido político;
- Para examinar os pedidos de registros de candidaturas e promover o processo eleitoral;
- Para examinar a legalidade de doações feitas por pessoas naturais aos partidos políticos e às candidaturas, bem como a correção das prestações de contas de campanhas e de partidos políticos;
- Para contratar fornecedores de bens e serviços e dar cumprimento aos contratos;
- Para realizar concursos públicos, dar posse a servidores públicos e realizar os registros funcionais necessários;
- Para se comunicar com advogados, partes e terceiros em processos judiciais e administrativos;
- Para dar publicidade a informações de interesse público atual, histórico, no exercício da comunicação social ou na formação ou informação cidadã ou de seus servidores e colaboradores;
- Para credenciar usuários (por exemplo, de e-mails, do PJe, do SEI ou de outros sistemas e aplicativos que dependem de credenciamento);
- Para identificar pessoas que ingressam em suas dependências e nelas transitam;
- Para dar cumprimento a outras obrigações legais, tal como a de gerir a base de dados da Identificação Civil Nacional (Lei nº 13.444/2017);
- Para dar cumprimento às ordens judiciais, tal como quando é pedido o endereço de um eleitor que precisa ser encontrado para responder a um processo;
- Para compartilhar dados específicos com órgãos públicos de controle, nos termos de lei ou de convênio.