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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2019, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 36, I, da Resolução TRE/RO n. 6, de 07 de abril de 2015, Regimento Interno deste Tribunal; e considerando a necessidade de implantar e disciplinar a utilização da solução de comunicação instantânea no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, RESOLVE:

 Art. 1º. A Secretaria de tecnologia da informação e comunicação (STIC) será responsável por implantar a solução de comunicação instantânea a ser utilizada nas unidades da Justiça Eleitoral de Rondônia.

Art. 2º. A STIC caberá informar e orientar os usuários sobre a solução implantada, e do mesmo modo, a data de desativação da solução anterior, em caso de substituição.

Art. 3º. O uso do Sistema de Comunicação é restrito a assuntos de exclusivo interesse institucional, ficando vedada sua utilização para tratar de assuntos pessoais.

Art. 4º. Todas as mensagens trocadas pelos usuários serão armazenadas em um banco de dados, cujo conteúdo será passível de auditoria, em caso de inobservância das restrições de uso do Sistema.

Parágrafo Único – A auditoria só poderá ser realizada mediante autorização expressa do Presidente deste Tribunal.

Art. 5º. Caso a solução de Comunicação a ser implantada, venha causar qualquer tipo de perda significativa de performance na rede de comunicação de dados deste TRE, a STIC poderá adotar procedimentos para limitar o uso da solução, inclusive desativando recursos, até que a performance da rede seja restabelecida.

Art. 6º. O descumprimento destas normas sujeitará os infratores a procedimento disciplinar.

Art. 7º. Revogar a Portaria nº. 160/2008.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, novembro de 2019.

 

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora-Geral do TRE-RO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 220, de 25/11/2019,  págs. 2/3.