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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2021, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Institui o Painel de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto na Lei n. 8.112, de 1990, e na Resolução CNJ n. 240 de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando o Objetivo Estratégico de Aperfeiçoamento de Gestão de Pessoas, contido no Planejamento Estratégico deste TRE-RO;

Considerando os achados da Auditoria Integrada realizada em 2018, no processo de Dimensionamento da Força de Trabalho;

Considerando os estudos promovidos após o ciclo da Pesquisa de Clima Organizacional 2017; e

Considerando os dados coletados pela Pesquisa de Clima Organizacional 2019, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Painel de Desenvolvimento de Pessoas - PDP para fomentar e aperfeiçoar o ambiente de diálogo e desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais dos servidores em atividade na Justiça Eleitoral de Rondônia.

Art. 2º O Painel de Desenvolvimento de Pessoas - PDP é um serviço assistido por sistema eletrônico, que consiste no mapeamento dos comportamentos ideais para o desenvolvimento das atividades de cada unidade e na sua comparação com os padrões comportamentais dos servidores, com a finalidade de proporcionar meios objetivos de avaliação das competências comportamentais e recursos para o seu desenvolvimento.

Art. 3º São instrumentos do mapeamento comportamental ideal das unidades e potencial dos servidores:

I - O sistema contratado pelo TRE-RO para análise e descrição de perfis comportamentais; e

II - As metodologias de avaliação comportamental contidas no sistema.

Art. 4º A principal metodologia adotada para mapeamento de perfis comportamentais é o DISC (Dominância, Influência, Estabilidade e Conformidade), que consiste na combinação de quatro perfis comportamentais que determinam o estilo comportamental de indivíduos.

§ 1º São ferramentas auxiliares ao mapeamento:

I - Índice de Positividade e Bem-Estar - IPBE: que organiza a tendência emocional para a qualidade do clima organizacional;

II - Questionário de Forças Pessoais - QFP;

III - Questionário de Âncoras de Carreira - QAC;

IV - Questionário Tétrade do Tempo - QTT; e 

V - Questionário de Linguagem de Valorização - QLV.

§ 2º As ferramentas auxiliares de mapeamento comportamental poderão ser usadas para que gestores e colaboradores tenham informações mais consistentes sobre as demandas comportamentais a serem observadas nos processos de desenvolvimento pessoal.

Art. 5º Todas as Unidades e subunidades da Justiça Eleitoral em Rondônia deverão registrar no sistema os comportamentos desejáveis até o prazo de 30 de abril, após solicitação da COEDE.

§ 1° O registro de comportamentos de uma unidade será registrado em reunião da unidade em mapeamento com as subunidades e um representante da unidade superior hierárquica.

§ 2º As reuniões de levantamento dos perfis comportamentais ideais serão conduzidas pela COEDE - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento.

Art. 6º Todos os servidores ativos, requisitados e cedidos deverão preencher o relatório de perfil comportamental DISC até o dia 30 de abril.

Art. 7º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, por meio da COEDE, conduzir reuniões de mapeamento de perfis comportamentais das unidades e encaminhar os endereços para preenchimento de perfis comportamentais dos servidores.

Art. 8º Os dados coletados pelo PDP gerarão o Painel da Empresa e o Relatório de Grupo a ser apresentado à Diretoria-Geral para validação.

Art. 9º É facultado às equipes a geração de Planos de Desenvolvimento Individual - PDIs, para aperfeiçoamento das competências comportamentais, cuja elaboração será orientada pela COEDE.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Gestão de Pessoas – SGP.

Art. 11. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral – DJE.

Porto Velho/RO, 29 de Janeiro de 2021.

 

LIA MARIA ARAÚJO LOPES

Diretora-Geral 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 22, de 02/02/2021, págs. 2/3.