Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 7/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XXIII, do Regimento Interno do TRE/RO, e considerando o disposto no artigo 245 da Lei nº 8.112 de 1990, RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa nº 004, de 07 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ........................................
§ 1º. O requerimento, para fins da contagem em dobro do período adquirido, deverá ser protocolado na Secretaria do Tribunal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes da implementação do tempo para aposentadoria, considerado o prazo em dobro.
§ 2º. ............................................
§ 3º. Não havendo manifestação do servidor acerca do interesse em gozar a licença, no prazo estabelecido no parágrafo primeiro, será a mesma contada em dobro para a aposentadoria”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 08 de setembro de 2015.
Desembargador Péricles MOREIRA CHAGAS
Presidente do TRE/RO