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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 7/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XXIII, do Regimento Interno do TRE/RO, e considerando o disposto no artigo 245 da Lei nº 8.112 de 1990, RESOLVE:

Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa nº 004, de 07 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º ........................................

 

§ 1º. O requerimento, para fins da contagem em dobro do período adquirido, deverá ser protocolado na Secretaria do Tribunal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes da implementação do tempo para aposentadoria, considerado o prazo em dobro.

§ 2º. ............................................

§ 3º. Não havendo manifestação do servidor acerca do interesse em gozar a licença, no prazo estabelecido no parágrafo primeiro, será a mesma contada em dobro para a aposentadoria”.

                

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 08 de setembro de 2015.

 

 

 

Desembargador Péricles MOREIRA CHAGAS

Presidente do TRE/RO