Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 5/2016, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre o Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e demais instrumentos de gestão documental.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal,
considerando a Recomendação n. 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a política de Gestão Documental do Poder Judiciário e a Resolução n. 23.379/2012 do Tribunal Superior Eleitoral , que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral – PGD/JE;
considerando as disposições contidas na Resolução 38/2016 , que regulamenta o Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia; e
considerando a conclusão dos estudos realizados pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, Processo SEI n. 0002099-56.2015.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e demais instrumentos de gestão documental como norteadores do Programa de Gestão Documental, conforme anexos.
Art. 2º O Plano de Classificação é o instrumento que vincula e preserva o contexto lógico de criação do documento, sendo determinado por uma cadeia de valor que considera as atribuições, funções, estruturas, processos e atividades que dão origem às informações e documentos arquivísticos do TRE-RO.
Art. 3º A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos é o instrumento em que são formalizados os prazos e locais de guarda dos documentos de acordo com seu ciclo vital e seus valores, sendo identificados com o apoio da classificação.
§ 1º Os prazos mencionados na Tabela de Temporalidade contam-se da data da produção do documento.
§ 2º O ciclo vital dos documentos consiste nas etapas que vão desde a criação ou recebimento, a utilização primária, a guarda até a destinação final, que pode ser eliminação ou guarda permanente.
Art. 4º Compete às unidades do Tribunal e aos cartórios eleitorais:
I - receber, registrar, tramitar e controlar os documentos produzidos e recebidos na sua área de atuação;
II - aplicar o Plano de Classificação de Documentos - PCD e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos – TTD aos documentos produzidos;
III - arquivar os documentos de fase corrente nos Arquivos Setoriais, observando orientações para preservação e arquivamento;
IV - transferir documentos ao Arquivo Central no prazo apropriado;
V - atender as solicitações de empréstimo e consulta dos documentos sob sua guarda;
VI - observar o uso do(s) sistema(s) de apoio a gestão documental adotado(s) pelo TRE/RO;
VII - enviar ao Arquivo Central os documentos nos prazos intermediários ou com destinação final aplicável.
Art. 5º As atualizações propostas ao Plano de Classificação, à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e demais instrumentos de gestão documental deverão ser encaminhadas pela Comissão Permanente de Avaliação Documental à Diretoria-Geral do TRE/RO, que submeterá à Presidência para possível regulamentação.
Art. 6º Para os fins de descarte de documentos fica facultada a utilização da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos constante do Anexo II, da Resolução TRE-RO n. 55/2000, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta Resolução.
Art. 7º Integram esta Instrução Normativa os Anexos I a IX , a saber: Plano de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos; Lista de verificação para baixa definitiva de autos; Lista de verificação para eliminação de autos findos; Listagem de eliminação de documentos; Edital de eliminação; Termo de eliminação de documentos judiciais/administrativos; Formulário para transferência de processos e documentos ao Arquivo Central, Manual – Critérios de organização do acervo e recursos materiais, disponibilizados na intranet do Tribunal.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da sua publicação.
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 196, de 18/10/2016, págs. 2/3.