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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 6/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

Considerando o planejamento de TIC da Justiça Eleitoral, por meio do apoio do grupo de trabalho da ENTIC-JUD criado pela portaria TSE nº 172 de 23/03/2021;

Considerando o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral de Rondônia (2021 - 2026), o macrodesafio "Transformação digital" e a proposta de desafio "Simplificar e automatizar processos de negócio e de apoio";

Considerando o Plano Diretor de TI (PDTI) 2021 - 2026, em sua ação “Formalização do Processo de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas”;

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de construção, adaptação, manutenção e implantação de sistemas no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Processo de Entrega de Soluções Corporativas no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, nos termos desta instrução normativa e Anexo.

Art. 2º. Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:

I - Artefato: qualquer informação produzida, usada ou modificada pelo processo durante sua execução, como por exemplo, um modelo, um documento ou o próprio software;

II - Solução: qualquer artefato produzido, entregue e sustentando para a unidade/comitê ou solicitante;

III - Ciclo de Vida: uma volta completa pelas fases do processo. Corresponde ao intervalo de tempo entre o começo da fase de iniciação e o final da fase de transição;

IV - Elementos de Trabalho: descrevem o comportamento do processo, definindo a dependência e relacionamentos entre os ativos do processo, cuja dinâmica produz o resultado esperado. Por exemplo: Papéis; Tarefas; Produtos de Trabalho;

V - Fase: O tempo entre dois marcos de referência principais do projeto, durante o qual um conjunto bem definido de objetivos é atendido, artefatos são concluídos e decisões são tomadas para o andamento do projeto.

VI - Papel: é a definição do comportamento e das responsabilidades de um indivíduo (ou grupo), dentro do contexto do processo de desenvolvimento de software;

VII - Processo Padrão: é um conjunto de definições básicas, que orientam todos os processos na organização, mantendo a consistência entre as atividades e artefatos produzidos, sendo importante para a estabilidade e melhoria de longo prazo.

VIII - Processo de Software: ou Processo de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas, é a definição operacional de um conjunto de atividades para alcançar um propósito específico, no caso, a entrega do software;

IX - Atividade: é uma unidade de trabalho que pode ser executada por um papel. As tarefas podem ser executadas em paralelo ou iterativamente, com o resultado de uma tarefa servindo de entrada para outra;

X - Software: ou sistemas, ou soluções informatizadas, correspondem ao conjunto de programas de computador, base dados e documentação relacionada.

Art. 3º. O Processo Padrão deve ser adotado pela Coordenadoria de Soluções Corporativas (CSCOR) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STIC) para atender as demandas priorizadas na pauta de projetos da CSCOR;

Parágrafo Único. A pauta de projetos da CSCOR é definida pelo Comitê de Governança de TIC, com o auxílio do Comitê de Gestão de TIC, conforme norma vigente (que atualiza a sistemática de definição e reavaliação de prioridades de desenvolvimento de sistemas no âmbito da STIC/CSCOR), sendo o principal artefato para iniciar o ciclo de vida do processo.

Art. 4º. O Processo Padrão de Software tem como objetivo principal fornecer um processo disciplinado de engenharia de software, envolvendo conceitos, métodos, técnicas, diretrizes e modelos utilizados pela CSCOR/STIC na produção, adaptação, manutenção e implantação de software.

Art. 5º. O Processo Padrão tem como objetivos específicos:

I - Fornecer uma abordagem disciplinada para atribuir tarefas e responsabilidades para um indivíduo (ou grupo), estruturada em fluxos de trabalho e fases do ciclo de vida do software;

II - Padronizar procedimentos e modelos envolvidos na gestão e produção de software na CSCOR/STIC, permitindo à equipe atuar de forma repetida e previsível, melhorando a cada projeto desenvolvido;

III - Assegurar a produção de software de qualidade pela CSCOR, que atenda às necessidades dos usuários finais dentro de um cronograma previsto.

Art. 6º. O Processo Padrão deve ser aderente a normas e padrões técnicos estabelecidos por instituições de padronização nacionais (e.g., ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou internacionais (e.g., OMG – Object Management Group), além de envolver diretrizes, melhores práticas e indicadores observados por órgãos de controle (e.g., TCU, CNJ).

Art. 7º. O Processo Padrão deve ser utilizado nas seguintes situações:

I - Provimento de soluções informatizadas para as unidades do TRE e Zonas Eleitorais, seja pelo desenvolvimento de novos sistemas, ou adaptação de sistemas advindos de outros regionais;

II - Manutenção de software, seja corretiva (ajustes em funcionalidades), evolutiva (adição de funcionalidades) ou adaptativa (melhoria de funcionalidade);

III - Verificação contínua da qualidade dos produtos fornecidos pela STIC/CSCOR;

IV - Controle das mudanças nos produtos ao longo do seu ciclo de desenvolvimento;

V - Desenvolvimento colaborativo, caso a gestão seja da STIC/CSCOR e a equipe seja local. Em outros casos, o fluxo de trabalho seguirá a definição regulamentada em norma vigente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Art. 8º. O Processo Padrão deve:

I - Padronizar as atividades envolvidas no gerenciamento, desenvolvimento e implantação de software na CSCOR;

II - Ter a semântica de seus elementos e envolver padrões técnicos baseados em modelos de referência nacionais (e.g., MR-MPS-SW) e internacionais (e.g., padrões OMG);

III - Seguir os princípios do desenvolvimento ágil de software, quais sejam:

1. manter comunicação contínua entre os envolvidos;

2. focar no resultado de valor para o negócio;

3. adotar modelos e ferramentas simples;

4. gerar artefatos com um propósito;

5. realizar mudanças incrementais;

6. feedback rápido.

IV - Envolver as melhores práticas de desenvolvimento software, tais como:

1. gerenciar requisitos;

2. modelar visualmente;

3. desenvolver iterativamente;

4. verificar continuamente a qualidade;

5. gerenciar mudanças.

Art. 9º. A estrutura geral do Processo Padrão deve ter:

I - Os componentes definidos pelos elementos de trabalho: disciplinas, atividades, tarefas, papéis e artefatos;

II - A dinâmica definida pelos elementos estruturais: fluxos de trabalho (workflows), iterações e fases do ciclo de vida do software.

Art. 10. O núcleo (core) do Processo Padrão deve apresentar os seguintes elementos estruturais e de trabalho:

I - Ciclo de desenvolvimento dividido em fases;

II - Fluxos de trabalho específicos para:

1. Abertos - Etapa para receber, classificar e priorizar a solicitação de demanda. Ao final desta etapa as solicitações são priorizadas em ordem de execução ou descartadas;

2. Fazer - Etapa que prepara os elementos básicos da solução. Nesta etapa é realizado o planejamento;

3. Fazendo - Etapa para registro de atividades do desenvolvimento;

4. Espera - Esta etapa é de responsabilidade do solicitante da solicitação;

5. Fechados - Registro da entrega da solução;

III - Papéis dos principais envolvidos:

R (Responsible): Pessoa(s)/setor(es)/comitê(s) que executa(m) a tarefa. Deve haver pelo menos um Responsible por tarefa.

A (Accountable): Pessoa/setor/comitê que responde pelo sucesso ou fracasso da tarefa. Só pode haver no máximo um Accountable por tarefa.

C (Consulted): Pessoa(s)/setor(es)/comitê(s) consultadas(os) antes da execução da tarefa, pois provê informações relevantes para a execução do trabalho.

I (Informed): Refere-se a pessoa(s)/setor(es)/comitê(s) que deve(m) ser informado(s) a respeito da execução da tarefa. Além desses, pressupõe-se que o Accountable esteja sendo informado sobre a execução da tarefa.

IV - Atividades a serem executadas nos fluxos de trabalho:

1. Recebimento;

2. Viabilidade;

3. Requisitos;

4. Priorização;

5. Implementação;

6. Testes;

7. Entregas;

8. Testes Negocial;

9. Homologação;

10. Termo de entrega final.

V - Artefatos de entrada e saída para as principais tarefas:

1. TIC - Solicitação de Sistemas;

2. TIC - Requisitos funcionais;

3. TIC - Ata de priorização;

4. TIC - Requisitos funcionais;

5. TIC - Termo de entrega.

Art. 11. O Processo Padrão deve ser gerenciado e aprimorado continuamente pela CSCOR;

§ 1º A primeira versão oficial do processo padrão (V.1.0.0) estará disponível na data de publicação desta Instrução Normativa.

§ 2º As futuras evoluções do processo devem ser formalizadas pela CSCOR e submetidas para aprovação da Comitê de Governança de TIC, com o objetivo de oficializar a nova versão.

§ 3º Casos omissos deverão ser tratados pelo Comitê de Governança de TIC;

§ 4º A versão oficial, e atualmente utilizada na STIC/CSCOR, deve ser publicada no Portal Intranet do TRE-RO na área de Governança de TI.

Art. 12. Atividades relacionadas ao desenvolvimento ou implementação de soluções corporativas são de responsabilidade exclusiva da CSCOR, em consonância com o disposto no regimento interno deste Tribunal.

§ 1º É vedado a outras unidades e servidores(as) do TRE a realização de atividades relacionadas ao desenvolvimento ou implementação de soluções corporativas, em acordo com o disposto na Lei Federal 8.112/1990, Art. 116 e 117 e na Resolução TSE nº 20.761/2000.

Art. 13. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação fica autorizada a promover ajustes e alterações no Anexo Único desta Portaria, mediante aprovação do Comitê de Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 14. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 28 de setembro de 2021.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia 

Presidente 

 

ANEXO ÚNICO

Manual do Processo de Entrega de Soluções Corporativas (0741849)

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 185, de 29/09/2021, pág. 3/6.