Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 5/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando as disposições da Resolução n. 240, de 29 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; e
Considerando a Resolução n. 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Avaliação de Desempenho dos (as) servidores (as) lotados (as) na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC.
Art. 2º A avaliação de desempenho é instrumento para acompanhamento das entregas de trabalho demandadas para a unidade, de acordo com parâmetros previamente estabelecidos e acordados entre as partes interessadas.
Art. 3º A avaliação de desempenho resultará em ações de melhoria de processos e tecnologias que visem ao aumento da qualidade das entregas da STIC.
Art. 4º São fundamentos da Política de Avaliação de Desempenho:
I - avaliação de desempenho periódica (art. 41, §1º, III da Constituição Federal/88);
II - avaliação da aptidão e capacidade do servidor (art. 20 da Lei n. 8.112/90);
III - desenvolvimento funcional dos servidores (art. 9º da Lei 11.416/2006 e Resolução TSE 22.582/2007).
Art. 5º São princípios apoiadores da Política de Avaliação de Desempenho:
I - Reuniões periódicas entre chefias e servidores (as) para definição de metas, métricas e resultados;
II - Manutenção de ambiente seguro, no qual os (as) servidores (as) e gestores (as) compreendam a avaliação de desempenho como instrumento de melhoria de suas atividades de trabalho;
III - Estratégias contínuas de geração de confiança entre gestores (as) e respectivas equipes, de forma a garantir que a qualidade das avaliações seja compreendida como positiva para o desenvolvimento humano;
IV - Métricas claras e de fácil compreensão;
V - Transparência na apresentação de resultados.
Art. 6º São competências:
I - Da Secretaria de Gestão de Pessoas: assessorar a STIC na observância e revisão desta Política, bem como na oferta de recursos de treinamento para o desenvolvimento dos (as) gestores (as) e servidores (as) em suas competências técnicas e comportamentais;
II - Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações:
a) manter o processo de avaliação de desempenho ativo, conforme os parâmetros desta Política, garantindo a sua execução no prazo e qualidade estabelecidos;
b) formular e atualizar metas em ciclos semestrais, com a programação de entregas e verificação de resultados trimestrais.
III - Da unidade de Auditoria Interna: analisar os resultados obtidos em cada ciclo de avaliação e desenvolvimento, de forma a garantir a integridade do processo;
IV - Da Diretoria-Geral: o estabelecimento de práticas de reconhecimento aos (as) servidores (as) e unidades que demonstrarem o aperfeiçoamento de suas entregas.
Art. 7º Esta Política poderá ser desdobrada em projetos e outras ações e documentos normativos específicos do TRE-RO, sempre alinhados aos princípios e diretrizes aqui estabelecidos.
Art. 8º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho/RO, 21 de setembro de 2021.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 181, de 23/09/2021, pág. 3/4.