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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 5/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando as disposições da Resolução n. 240, de 29 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; e

Considerando a Resolução n. 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política de Avaliação de Desempenho dos (as) servidores (as) lotados (as) na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC.

Art. 2º A avaliação de desempenho é instrumento para acompanhamento das entregas de trabalho demandadas para a unidade, de acordo com parâmetros previamente estabelecidos e acordados entre as partes interessadas.

Art. 3º A avaliação de desempenho resultará em ações de melhoria de processos e tecnologias que visem ao aumento da qualidade das entregas da STIC.

Art. 4º São fundamentos da Política de Avaliação de Desempenho:

I - avaliação de desempenho periódica (art. 41, §1º, III da Constituição Federal/88);

II - avaliação da aptidão e capacidade do servidor (art. 20 da Lei n. 8.112/90);

III - desenvolvimento funcional dos servidores (art. 9º da Lei 11.416/2006 e Resolução TSE 22.582/2007).

Art. 5º São princípios apoiadores da Política de Avaliação de Desempenho:

I - Reuniões periódicas entre chefias e servidores (as) para definição de metas, métricas e resultados;

II - Manutenção de ambiente seguro, no qual os (as) servidores (as) e gestores (as) compreendam a avaliação de desempenho como instrumento de melhoria de suas atividades de trabalho;

III - Estratégias contínuas de geração de confiança entre gestores (as) e respectivas equipes, de forma a garantir que a qualidade das avaliações seja compreendida como positiva para o desenvolvimento humano;

IV - Métricas claras e de fácil compreensão;

V - Transparência na apresentação de resultados.

Art. 6º São competências:

I - Da Secretaria de Gestão de Pessoas: assessorar a STIC na observância e revisão desta Política, bem como na oferta de recursos de treinamento para o desenvolvimento dos (as) gestores (as) e servidores (as) em suas competências técnicas e comportamentais;

II - Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações:

a) manter o processo de avaliação de desempenho ativo, conforme os parâmetros desta Política, garantindo a sua execução no prazo e qualidade estabelecidos;

b) formular e atualizar metas em ciclos semestrais, com a programação de entregas e verificação de resultados trimestrais.

III - Da unidade de Auditoria Interna: analisar os resultados obtidos em cada ciclo de avaliação e desenvolvimento, de forma a garantir a integridade do processo;

IV - Da Diretoria-Geral: o estabelecimento de práticas de reconhecimento aos (as) servidores (as) e unidades que demonstrarem o aperfeiçoamento de suas entregas.

Art. 7º Esta Política poderá ser desdobrada em projetos e outras ações e documentos normativos específicos do TRE-RO, sempre alinhados aos princípios e diretrizes aqui estabelecidos.

Art. 8º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 21 de setembro de 2021.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia 

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 181, de 23/09/2021, pág. 3/4.