Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Altera o art. 7º da Instrução Normativa n. 3, de 7 de abril de 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei n. 14.509, de 27 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa n. 3, de 7 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A soma mensal das consignações facultativas não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, provento ou pensão civil, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
(...)"
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, de 28 de março de 2023.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 57, de 28/3/2023, pág. 6.