Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA N 6, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o Processo de Gerenciamento da Capacidade e da Disponibilidade de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
Considerando a importância de estabelecer processos de trabalho, atribuições e práticas compatíveis com os modelos reconhecidos mundialmente, como a norma NBR ISO/IEC 38500:2009, o Control Objectives for Information and Related Technologies (Cobit), a Information Technology Infrastructure Library (ITIL) e a série de normas NBR ISO/IEC 20000;
Considerando a Resolução CNJ n. 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), estabelecendo o aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de Tecnologia da Informação e Comunicação dentre seus objetivos estratégicos, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Gerenciamento da Capacidade e da Disponibilidade de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, conforme Anexo Único desta instrução normativa.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação fica autorizada a promover ajustes e melhoramentos no Anexo Único desta norma, mediante aprovação do Comitê de Gestão ou Executivo de TIC.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Gestão ou Executivo de TIC.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 14 de junho de 2023.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente
ANEXO ÚNICO
Manual do Processo de Gerenciamento da Capacidade e da Disponibilidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (1015280)
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.105, de 15/06/2023, pág. 02.