Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.7/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Regulamenta a utilização do sistema CONTRATOS.GOV.BR no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA (TRE-RO), no uso das atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 347, de 13 de outubro de 2020, no art. 29, incisos V e VI, e parágrafo único;
CONSIDERANDO tratar-se o sistema CONTRATOS.GOV.BR de solução desenvolvida pelo Ministério da Economia (ME), em parceria com a Advocacia Geral da União (AGU), com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
CONSIDERANDO que o sistema CONTRATOS.GOV.BR possibilita aos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, incluindo as empresas estatais, integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), realizar a gestão e a fiscalização contratual, além de divulgar as informações de contratos, de instrumentos congêneres e de suas eventuais alterações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento à nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021);
CONSIDERANDO as adesões do TSE e do TRE-RO para uso do sistema CONTRATOS.GOV.BR, como ferramenta de gestão e de fiscalização de contratos e de instrumentos congêneres, conforme registrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TRE-RO, nos autos do Processo SEI n. 0002228-85.2020.6.22.8000, evento 0713834, RESOLVE:
Art. 1º Adotar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, o sistema CONTRATOS.GOV. BR para a gestão e a fiscalização de contratos, de instrumentos congêneres e suas eventuais atualizações, cuja utilização fica regulamentada por esta Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES DOS PERFIS DE USUÁRIOS(AS) DO SISTEMA
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa e conforme perfis principais disponíveis no sistema CONTRATOS.GOV.BR, considera-se:
I - Administrador(a) Unidade: perfil com permissão para concessão de acesso ao sistema CONTRATOS.GOV.BR a todos os perfis que possam ser disponibilizados por usuários(as) do TRERO;
II - Setor Contratos: perfil com permissão para o registro inicial no sistema CONTRATOS.GOV.BR dos contratos, instrumentos congêneres e suas eventuais atualizações;
III - Responsável por Contrato: perfil com permissão para cadastro e manutenção no sistema CONTRATOS.GOV.BR de todas as informações sobre gestão, execução e fiscalização dos
contratos, instrumentos congêneres e suas eventuais atualizações;
IV - Execução Financeira: perfil com permissão para realizar no sistema CONTRATOS.GOV.BR a produção de minutas de empenho e das notas de empenho definitivas dos contratos, instrumentos congêneres e suas eventuais atualizações, assim como para execução de faturas no SIAFI; e
V - Consulta: perfil com permissão para consultas gerais no sistema CONTRATOS.GOV.BR.
Parágrafo único. Independentemente do perfil consulta anteriormente referido, o acesso às informações públicas inseridas no sistema está disponível a qualquer cidadã(o), sem necessidadede cadastramento prévio, por meio do módulo "Transparência" (https://contratos.comprasnet.gov.br /transparencia).
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS(AS) NO SISTEMA
Art. 3º A(o) titular da Seção de Contratos (SECONT) e a(o) respectiva(o) substituta(o) atuarão como administradores(as) de unidade no TRE-RO, ficando responsáveis pelo cadastramento dos (as) demais usuários(as) no sistema.
§ 1º O pedido para cadastramento de usuários(as) no sistema CONTRATOS.GOV.BR deve ser encaminhado à SECONT, via e-mail (contratos@tre-ro.jus.br ), instruído com os seguintes dados:
I - Nome completo do(a) usuário(a);
II - CPF;III - Endereço do e-mail institucional do(a) usuário(a); e
IV - Campo de atuação na gestão de contratos e de instrumentos congêneres para justificativa da necessidade de cadastro e de uso do sistema.
§ 2º Caso deferido o pedido, será atribuído ao(à) usuário(a) um perfil de acordo com seu campo de atuação na gestão e na fiscalização de contratos e de instrumentos congêneres.
§ 3º Após o cadastramento do(a) usuário(a), será encaminhado mensagem automática pelo CONTRATOS.GOV.BR ao e-mail institucional do(a) usuário(a) cadastrado(a), com a senha para primeiro acesso ao sistema, além de orientações para a criação de senha definitiva.
§ 4º É dever e responsabilidade do(a) usuário(a) cadastrado e de seu(sua) superior(a) hierárquico (a) informarem à SECONT, via e-mail, sobre a alteração da lotação desse(a) usuário(a) ou sobre o
seu desligamento do TRE-RO, para fins de alteração de perfil ou de inativação do cadastro no sistema CONTRATOS.GOV.BR.
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES RESPONSÁVEIS PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
Art. 4º Caberá a todos os colaboradores e colaboradoras da SECONT, por meio da utilização do perfil "Setor Contratos", incluir no sistema CONTRATOS.GOV.BR o registro dos contratos,
instrumentos congêneres e suas alterações, celebrados pelo TRE-RO (como número do contrato, data de assinatura, contratada e valor inicial), logo após a assinatura desses, cujo sistema, automaticamente, enviará publicação do resumo desses instrumentos para o Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), caso tenham sido celebrados com fundamento na Lei n. 14.133 /2021.
Art. 5º Caberá à Coordenadoria de Orçamento Finanças e Contabilidade (COFC) as providências relativas à emissão das notas empenho de contratos e de instrumentos congêneres no sistema CONTRATOS.GOV.BR e a execução financeira de faturas no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).
Art. 6º Caberá às unidades Gestoras e Fiscalizadoras respectivas a inclusão dos demais dados contratuais, incluindo faturas para pagamento, garantias, ocorrências, colaboradores(as) terceirizados(as) e outros eventualmente exigíveis pelo sistema, conforme detalhado no capítulo seguinte.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E DE INSTRUMENTOS CONGÊNERES NO SISTEMA
Art. 7º A partir da vigência desta norma, os(as) gestores(as) e fiscais dos contratos e instrumentos congêneres do TRE-RO devem, obrigatoriamente, utilizar o sistema CONTRATOS.GOV.BR, fazendo uso das seguintes funcionalidades, entre outras:
I - Faturas: para o cadastramento das faturas do contrato;
II - Garantias: para o registro das garantias contratuais, quando previstas no contrato;
III - Ocorrências: para o cadastramento das ocorrências do contrato que sejam objetos de notificação à contratada; e
IV - Colaboradores(as) Terceirizados(as): para o registro dos(as) colaboradores(as) terceirizados
(as) de contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
Art. 8º Nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o cadastramento de terceirizados(as) titulares deverá ser realizado no primeiro mês de vigência do contrato e atualizado sempre que houver alterações.
Art.9º Para fins de cumprimento do art. 141 da Lei n. 14.133/2021, o cadastramento das faturas deve ocorrer, obrigatoriamente, na data do ateste, e o encaminhamento do respectivo processo de pagamento ao Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (GABSAOFC) deverá ser realizado, no máximo, até o dia útil seguinte.
Parágrafo único. A ordem cronológica de pagamentos ocorrerá conforme estabelecido em normativo próprio.
Art. 10. Será responsabilidade do(a) gestor(a) do contrato vincular os respectivos empenhos ao contrato e instrumentos congêneres.
Art. 11. A minuta de empenho e a nota de empenho deverão ser emitidas pelo sistema CONTRATOS.GOV.BR, salvo impossibilidade devidamente justificada nos autos respectivos, mediante certidão da área responsável no âmbito da COFC.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES QUANTO AO USO DO SISTEMA
Art. 12. A autorização de acesso do(a) usuário(a) cadastrado(a) no sistema CONTRATOS.GOV.BR é pessoal e intransferível, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) usuário(a) guardar sigilo de sua senha de acesso.
Art. 13. O uso inadequado do sistema CONTRATOS.GOV.BR acarretará a apuração de irregularidades ocorridas, podendo o(a) usuário(a) ser responsabilizado por suas ações com sanções administrativas, civis e penais, após o devido processo legal.
Art. 14. O tratamento dos dados pessoais pelo(a) usuário(a) cadastrado(a) deverá atender aos princípios da finalidade, adequação e necessidade, nos termos do art. 6º da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo passível de responsabilização qualquer eventual excesso e uso indevido desses dados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) providenciará as configurações necessárias para integração do sistema SEI do TRE-RO ao sistema CONTRATOS.GOV.BR.
Art. 16. A Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC) e unidades hierarquicamente superiores poderão expedir normas complementares com detalhamento e orientações acerca da operação do sistema CONTRATOS.GOV.BR, de acordo com as disposições estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, junho de 2023.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 118, de 04/07/2023, págs. 5/8.