Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 16/2022
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021 ; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 80, § 4º, da Resolução TSE n. 23.669, de 14 de dezembro de 2021 , que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Corregedor Regional Eleitoral para presidir os atos relativos à geração de mídias para as Eleições Gerais de 2022, em observância ao disposto no art. 80, § 4º, da Resolução TSE n. 23.669/2021 .
§ 1º Os procedimentos serão executados em cerimônia única, efetuando-se a geração das mídias para todas as zonas eleitorais do estado, e observarão as disposições dos artigos 79 a 82 da Resolução TSE n. 23.669/2021 .
§ 2º Caso seja necessário, por motivos de contingência, as juízas e os juízes eleitorais poderão autorizar a realização de geração de mídias no dia da cerimônia de preparação de urnas, devendo constar esse procedimento em ata, observado o disposto no art. 80 da Resolução TSE n. 23.669/2021 .
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 84, de 10/05/2022, págs. 22/23.