Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 20/2022
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021 , e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.669, de 14 de dezembro de 2021 , que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022;
CONSIDERANDO os estudos realizados acerca da quantidade de eleitores por seção, após análise de dados estatísticos do Cadastro Eleitoral e tempo médio de votação por pessoa nas Eleições 2018, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as juízas e os juízes eleitorais que determinem a agregação das seções eleitorais, até o limite de quatrocentos e setenta e cinco pessoas votantes por seção.
Parágrafo único. Nas seções eleitorais especiais instaladas em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes, as agregações obedecerão ao limite de duzentas pessoas votantes por seção.
Art. 2º Os limites estabelecidos no artigo 1º poderão ser ultrapassados em até cinco por cento.
Art. 3º Nas situações excepcionais, em que haja necessidade de extrapolar os parâmetros dispostos nos artigos 1º e 2º, o caso deverá ser submetido ao Corregedor Regional, com a devida justificativa formulada pela juíza ou juiz eleitoral.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2022.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 84, de 10/05/2022, págs. 34/35.