Tribunal Regional Eleitoral - RO
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PORTARIA-CONJUNTA - PRESI-CRE - TRE-RO N. 10/2020
(Revogada pela PORTARIA-CONJUNTA - PRESI-CRE - TRE-RO N. 12/2020)
O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rondônia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da manutenção de medidas de preservação da saúde e dos procedimentos voltados à redução dos riscos epidemiológicos e de propagação do novo coronavírus, especialmente em espaços de confinamento;
CONSIDERANDO os índices ainda alarmantes de casos do novo coronavírus – COVID-19 no âmbito do Estado de Rondônia, conforme dados disponíveis no sítio eletrônico do Governo do Estado de Rondônia ( http://covid19.sesau.ro.gov.br/ );
CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 abrange pessoas de faixa etária mais avançada, com doenças imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;
CONSIDERANDO que dentre os membros deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, alguns pertencem ao grupo de risco classificado pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a edição da Resolução STJ n. 19 , de 27 de agosto de 2020, na qual restou estabelecido que as sessões de julgamento daquele Superior Tribunal de Justiça, das Seções e das Turmas, ordinárias ou extraordinárias, podem ser realizadas por videoconferência até 19 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a deliberação unânime desta Corte Eleitoral durante a Sessão Ordinária n. 62, ocorrida no dia 1º de setembro de 2020 ;
CONSIDERANDO a constatação do bom andamento dos trabalhos na experiência de julgamentos por meio de videoconferência, especialmente no que diz respeito à preservação da saúde e às facilidades proporcionadas aos causídicos residentes em município diverso da sede do Tribunal e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria-Conjunta TRE-RO n. 1/2020 , alterada pela Portaria-Conjunta n. 5/2020 , que instituiu, no âmbito deste Regional, a realização das sessões de julgamento na modalidade de videoconferência em processos eletrônicos e físicos, assim como seu alinhamento com os regramentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça;
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o §3º ao artigo 7º da Portaria-Conjunta TRE-RO n. 1/2020 , alterado pela Portaria-Conjunta TRE-RO n. 5/2020 , com a seguinte redação:
§ 3º As sessões de julgamento na modalidade de videoconferência, previstas no caput deste artigo, ficam prorrogadas até 19 de dezembro de 2020, sem prejuízo de nova análise de conveniência na hipótese de constatação de fatos supervenientes.
Art. 2º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor a partir de 9 de setembro de 2020, ad referendum do Pleno deste Tribunal.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Presidente
Desembargador ALEXANDRE MIGUEL
Vice-Presidente e Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 177, de 11/09/2020 , págs. 3/4.