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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA-CONJUNTA - PRESI-CRE - TRE-RO N. 12/2020

(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2022, de 21 de janeiro de 2022)

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rondônia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da manutenção de medidas de preservação da saúde e dos procedimentos voltados à redução dos riscos epidemiológicos e de propagação do novo coronavírus, especialmente em espaços de confinamento;

CONSIDERANDO os índices ainda alarmantes de casos do novo coronavírus – COVID-19 no âmbito do Estado de Rondônia, conforme dados disponíveis no sítio eletrônico do Governo do Estado de Rondônia ( http://covid19.sesau.ro.gov.br/ );

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 abrange pessoas de faixa etária mais avançada, com doenças imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;

CONSIDERANDO que dentre os membros deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, alguns pertencem ao grupo de risco classificado pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a edição da Resolução STJ n. 19 , de 27 de agosto de 2020, na qual restou estabelecido que as sessões de julgamento daquele Superior Tribunal de Justiça, das Seções e das Turmas, ordinárias ou extraordinárias, podem ser realizadas por videoconferência até 19 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a deliberação unânime da Corte Eleitoral durante a Sessão Ordinária n. 62, ocorrida no dia 1º de setembro de 2020 ;

CONSIDERANDO a constatação do bom andamento dos trabalhos na experiência de julgamentos por meio de videoconferência, especialmente no que diz respeito à preservação da saúde e às facilidades proporcionadas aos causídicos residentes em município diverso da sede do Tribunal e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria-Conjunta TRE-RO n. 1/2020 , alterada pela Portaria-Conjunta n. 5/2020 , que instituiu, no âmbito deste Regional, a realização das sessões de julgamento na modalidade de videoconferência em processos eletrônicos e físicos, assim como seu alinhamento com os regramentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 7º da Portaria-Conjunta TRE-RO n. 1/2020 e seu §3º, que passam a ter as seguintes redações:

Art. 7º O Tribunal realizará as sessões de julgamento na modalidade de videoconferência, até 19 de dezembro de 2020, conforme deliberação da Corte, tanto em processos eletrônicos como físicos, garantido o direito de sustentação oral aos advogados, bem como a publicidade, não ficando restrito às matérias relacionadas no art. 4º da Resolução TSE n. 23.615, de 19 de março de 2020 , cujo rol não é exaustivo.

§ 3º O período de utilização de videoconferência previsto no caput deste artigo poderá ser revisto pelo Presidente, ad referendum da Corte.

Art. 2º Revoga-se a Portaria-Conjunta TRE-RO n. 10/2020 .

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente

Desembargador ALEXANDRE MIGUEL

Vice-Presidente e Corregedor