Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA-CONJUNTA - PRESI-CRE - TRE-RO N. 13/2020
O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.611/2019 , que assegura a transferência temporária de seção para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO que o Regime de Plantão Extraordinário instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução n. 23.615/2020 e por este Tribunal Regional pela Resolução n. 10/2020 importa em limitação do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assegurada a manutenção dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO que a Portaria TSE n. 622/2020 autorizou os tribunais a receberem solicitação de transferência temporária por qualquer meio eletrônico;
CONSIDERANDO o disposto o art. 52, do Código Eleitoral , que possibilita ao eleitor requerer a segunda via do título eleitoral até 10 (dez) dias antes das eleições;
CONSIDERANDO que no período de vigência das medidas sanitárias de isolamento social, os atendimentos aos eleitores são realizados a distância, vedado atendimento presencial, salvo situações excepcionais segundo avaliação do Juiz Eleitoral;
CONSIDERANDO que o acesso aos eleitores interessados em fazer a transferência temporária e segunda via do título eleitoral pode ser disponibilizado por meio de ferramentas digitais seguras; RESOLVEM:
Art. 1º. A transferência temporária do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, a que se refere o art. 55, da Resolução TSE n. 23.611/2019 será requerida até 1º de outubro de 2020, por meio de formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo 1 desta norma e disponibilizado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
§ 1º O formulário, devidamente preenchido, assinado e digitalizado será enviado por comunicação eletrônica a qualquer zona eleitoral de seu município, juntamente com os seguintes documentos:
a) imagem frente e verso do documento oficial de identificação com foto; e
b) fotografia do requerente, em estilo selfie , exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação;
§ 2º Para os fins do § 2º deste artigo, considera-se comunicação eletrônica, a mensagem enviada para o endereço de e-mail institucional da zona eleitoral ou para aplicativos de mensagens, tais como WhattsApp , conforme contatos divulgados na página do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na internet.
§ 3º Havendo dúvida sobre os documentos apresentados, o requerimento será posto em diligência para que a unidade possa concluir o atendimento, podendo se valer de qualquer meio digital disponível.
Art. 2º. No caso de perda ou extravio de seu título, o eleitor será orientado a fazer uso do aplicativo e-Título e das certidões disponíveis na página do Tribunal Regional Eleitoral, na internet.
Art. 3º Sendo imprescindível a obtenção do documento físico, o eleitor deverá requerer a segunda via do título, por meio do formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), disponível na página do Tribunal, na internet.
§ 1º O formulário RAE, devidamente preenchido, assinado e digitalizado será enviado por comunicação eletrônica à respectiva zona eleitoral, juntamente com os seguintes documentos:
a) imagem frente e verso do documento oficial de identificação com foto; e
b) fotografia do requerente, em estilo selfie , exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação.
§ 2º O requerimento acompanhado dos documentos deverá ser enviado à zona eleitoral de inscrição do eleitor até 04/11/2020.
Art. 4º Recebido o RAE, o cartório eleitoral, após conferir a regularidade da documentação procederá ao seu processamento no Sistema ELO, gerando a segunda via do título eleitoral em arquivo PDF.
§ 1º A segunda via, em arquivo PDF, será enviada ao eleitor para o mesmo endereço de e-mail ou número de contato utilizado para o requerimento.
§ 2º Os arquivos com os requerimentos e demais documentos serão juntados em processo digital no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando eventual atendimento realizado a partir do dia 25 de agosto de 2020 ( Portaria TSE n. 622/2020 ).
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente
Desembargador Alexandre Miguel
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 183, de 21/09/2020, págs. 2/3 .