Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA-CONJUNTA - PRESI-CRE - TRE-RO N. 2/2020
(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2022, de 21 de janeiro de 2022)
O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE n. 23.615 , de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
RESOLVEM:
Art. 1º A Portaria Conjunta n. 1/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º (...)
§ 6º Não serão coletados dados biométricos durante o Plantão Extraordinário.”
“Art. 5º (...)
§ 1º A suspensão prevista no caput deste artigo não se aplica a:
a) prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2014; e
b) sustentação oral em processos incluídos em sessão de julgamento por meio eletrônico.
Parágrafo único. § 2º A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e atendimento às situações de natureza urgente.”
“Art. 6º (...)
VI – pedidos de alvarás e expedição de guias de depósito;
VI - pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos;
VII - pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas.
VIII – consultas e anotações de órgãos partidários e listas de apoiamento a criação de partidos políticos; e
IX - prestações de contas relativas ao exercício de 2014.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 20 de março de 2020.
Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Presidente
Desembargador ALEXANDRE MIGUEL
Vice-Presidente e Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 56, de 20/03/2020, págs. 5/6 .