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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA-CONJUNTA - PRESI-CRE - TRE-RO N. 2/2022

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as orientações e capacitações de novos servidores e de mesários da Justiça Eleitoral de Rondônia, em prestígio do princípio da eficiência administrativa; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n. 0000797-45.2022.6.22.8000; RESOLVE: 

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Ambientação de Servidoras e Servidores e de Treinamento de Mesárias e Mesários e de Apoio Logístico da Justiça Eleitoral em Rondônia.

Art. 2º São atividades de ambientação de servidoras e servidores:

I - o desenvolvimento de ações educacionais presenciais ou a distância, síncronas ou assíncronas, para treinamento nos procedimentos, sistemas e técnicas necessárias para o desempenho de atividades laborais;

II - o mapeamento de processos e rotinas que culminarem em materiais de referência para o aperfeiçoamento e padronização das atividades laborais;

III - a elaboração de tutoriais em vídeo, áudio ou peças gráficas a serem distribuídas por meio dos recursos digitais em uso.

Art. 3º São atividades de treinamento de mesárias e mesários e de apoio logístico:

I - as capacitações presenciais e a distância a serem oferecidas pela Justiça Eleitoral, de forma que as mesárias e mesários tenham à sua disposição os conteúdos necessários ao bom desempenho de suas atividades durante as eleições;

II - a elaboração de roteiros, instruções, tutoriais e outras peças de comunicação que sirvam para o esclarecimento de dúvidas e a implementação de rotinas práticas para o trabalho de membros de mesas receptoras de voto e de equipes de apoio nas eleições;

III - os treinamentos desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou outros Tribunais Regionais que possam ser utilizados como apoio ao desenvolvimento de mesárias e mesários e de equipes de apoio.

Art. 4º São atribuições da Comissão:

I - para a ambientação de servidoras e servidores:

a) indicar a necessidade de elaboração de conteúdos que atendam os Cartórios Eleitorais, as unidades da Secretaria e os programas e projetos do Tribunal, como Mesário Voluntário e Eleitor em Perspectiva, de forma a manter claros os procedimentos a serem adotados nas diversas atividades de trabalho;

b) reunir equipes para a elaboração de materiais educacionais que atendam a esses conteúdos;

c) indicar a necessidade de contratação de treinamentos práticos, ferramentas ou profissionais que apoiem a elaboração dos materiais;

d) verificar a necessidade de atualização dos conteúdos produzidos;

e) disponibilizar os conteúdos em ambiente virtual de fácil acesso para todos os servidores em atividades, independente do vínculo laboral;

f) estimular o uso dos materiais produzidos, para que servidores empossados, requisitados, cedidos ou que tenham sido lotados em unidades cujo trabalho é distinto de sua lotação anterior possam ter agilidade em sua aprendizagem;

g) colher sugestões para a atualização periódica dos conteúdos;

h) realizar oficinas, reuniões e projetos que permitam a atualização dos conteúdos;

i) convocar servidoras e servidores de outras unidades para a elaboração de conteúdos e materiais de aprendizagem;

j) publicar os conteúdos de ambientação no ambiente virtual disponível;

k) divulgar a existência dos conteúdos para uso de todas as áreas; e

l) apoiar projetos que tenham como objetivo a ambientação de servidoras e servidores, e a padronização de ações afetas.

II - para o treinamento de mesárias e mesários e de apoio logístico:

a) representar o TRE-RO nos eventos e treinamentos de multiplicadores promovidos pelo TSE para treinamento de mesárias e mesários e de apoio logístico;

b) apoiar os cartórios eleitorais na pesquisa de recursos, particularidades e características do público-alvo;

c) elaborar, em conjunto com os cartórios eleitorais, estratégias voltadas ao atendimento dos diversos públicos a serem treinados para as eleições;

d) pesquisar o rendimento obtido com as atividades de mesárias e mesários, comparando com o rendimento esperado;

e) propor ações de melhoria no treinamento de mesárias e mesários, ambientes físicos e digitais e conteúdos; e

f) apoiar projetos que tenham como objetivo a capacitação de mesárias e mesários e de apoio logístico e a padronização de ações afetas.

Art. 5º São componentes desta Comissão:

I - o titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento;

II - o representante do Tribunal pela interlocução com o Grupo de Trabalho Mesários do TSE;

III - o integrante do Tribunal que compõe o Grupo de Trabalho Mesários do TSE, sempre que houver;

IV - um representante da Escola Judiciária Eleitoral;

V - um representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

VI - três representantes de zonas eleitorais, sendo um da capital e dois do interior.

Art. 6º Fica revogada a Portaria TRE-RO n. 10/2020 que instituiu a Subcomissão do Planejamento e Coordenação das ações do Projeto Eleitor em Perspectiva.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho-RO, 25 de abril de 2022.

 

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

 

Desembargador MIGUEL MÔNICO NETO

Vice-Presidente e Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 76, de 28/04/2022, págs. 02/04.