Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA-CONJUNTA - PRESI-CRE - TRE-RO N. 6/2022
Torna obrigatório, a partir de 21 de novembro de 2022, o uso de máscaras de proteção facial e a higienização das mãos com álcool em gel 70% nas dependências da Justiça Eleitoral de Rondônia para o público interno e externo.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o novo cenário epidemiológico, com aumento no número de pessoas com sintomas gripais e diagnósticos positivos de infecção pelo Coronavírus, nas últimas semanas;
CONSIDERANDO o surgimento de uma das mais recentes variantes, a BQ.1, uma sublinhagem de BA.5, da Ômicron, que carrega mutações em pontos importantes do vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão, atualização e manutenção das medidas de prevenção da transmissão do Coronavírus no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa TRE-RO n. 3/2022, com a redação da Instrução Normativa TRE-RO n. 07/2022, que dispõe sobre o regime de trabalho presencial na Justiça Eleitoral em Rondônia e as hipóteses em que o trabalho remoto é admitido, RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatório, a partir de 21 de novembro de 2022, o uso de máscaras de proteção facial e a higienização das mãos com álcool em gel 70% nas dependências da Justiça Eleitoral de Rondônia para o público interno e externo.
Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e a Seção de Assistência Médica e Social (SAMES) devem realizar campanhas de esclarecimento e conscientização de servidores e colaboradores, bem assim, elaborar orientações e protocolos sanitários a serem cumpridos no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia, visando a prevenção do contágio do coronavírus.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições da Instrução Normativa n. 7/2022 - PRES/GABPRES.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada na hipótese de continuidade do nível de risco de contágio.
Porto Velho,18 de novembro de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 294, de21/11/2022, págs. 10/11.