Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 5, DE 16 DE JULHO DE 2024.
Institui o sistema de automação processual e inteligência artificial - JANUS nos processos judiciais eletrônicos, no 1º e 2º graus de jurisdição.
O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a informatização do processo judicial;
Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;
Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 332, de 21 de agosto de 2020, que trata sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário;
Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 522, de 18 de setembro de 2023, que institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário;
Considerando o Termo de Cessão de Uso assinado em 21 de novembro de 2023, que tem por objeto disponibilizar o uso do Janus, Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, que combina o uso de automação processual com a aplicação de técnicas de inteligência artificial, empregada no Processo Judicial Eletrônico - PJe -, instituído no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio da Portaria n.º 310, de 17 de junho de 2021, RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o uso da Solução de Automação Processual Janus, desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com utilização da automação e da inteligência artificial, na prestação jurisdicional da Justiça Eleitoral em Rondônia.
Art. 2º Os parâmetros de automação serão definidos pela Corregedoria Regional Eleitoral, para os processos que tramitam nas zonas eleitorais, e pela Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação no caso dos processos que tramitam no 2º grau.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI - será responsável pela disponibilização e configuração do Janus, de acordo com os parâmetros definidos pela área negocial.
Art. 4º A Solução de Automação Processual será aplicada, inicialmente, Registro de Candidaturas (11532), nos processos de Prestações de Contas Eleitorais (12193) e Prestação de Contas Anuais (12377) no 1º e 2º graus de Jurisdição, com abrangência em todas as zonas eleitorais e gabinetes dos juízes membros.
Art. 5º A automação na tramitação dos processos será realizada sempre que for possível a integração da ferramenta Janus com o Processo Judicial Eletrônico - PJe - e outros sistemas correlatos, nos parâmetros definidos pela área negocial.
Art. 6º As movimentações automatizadas serão feitas por servidores da Secretaria do Tribunal designados especificamente para esse fim, observadas as seguintes regras:
I - para o ambiente do PJe do 1º grau, o Corregedor Regional Eleitoral designará servidores lotados na Corregedoria, com acesso a todos os órgãos julgadores do primeiro grau no perfil "Servidor";
II - para o ambiente do PJe do 2º grau, o Presidente designará servidores da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, com acesso a todos os órgãos julgadores do segundo grau nos perfis aplicáveis a cada tarefa a ser automatizada.
Art. 7º Caberá às juízas e juízes eleitorais e membros da Corte a apreciação do conteúdo das minutas de atos decisórios antes da assinatura.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 16 de julho de 2024.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.139, de 22/07/2024, págs. 02/03.