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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N.6, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre o expediente da Justiça Eleitoral em Rondônia e a jornada de servidoras e servidores da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais, no período alusivo às Eleições Municipais de 2024.

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade do serviço e o interesse público na ampliação temporária e excepcional do expediente da Justiça Eleitoral em Rondônia e da jornada de servidoras e servidores no período que se intensificam os atos preparatórios e de realização das Eleições Municipais de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Resolução TRE-RO n. 01, de 03 de fevereiro de 2023, que autoriza a fixação de horário de funcionamento diferenciado para a Secretaria do Tribunal e para as Zonas Eleitorais no período eleitoral;
CONSIDERANDO as disposições constantes no PSEI n. 0001841-41.2018.6.22.8000; RESOLVEM:
Art. 1º A Justiça Eleitoral em Rondônia funcionará no horário de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, em caráter ininterrupto, nos dias úteis.
Parágrafo único. O expediente deve ser cumprido mediante escala de trabalho, com definição de diferentes horários de entrada e saída de servidoras e servidores, sempre que necessário.
Art. 2º A jornada de trabalho de servidoras e servidores efetivos, cedidos, requisitados e os com inversão da força de trabalho será de 8 (oito) horas diárias, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, salvo jornada especial prevista em lei.
§ 1º As servidoras e os servidores requisitados ou com inversão da força de trabalho, não ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, poderão cumprir a jornada fixada no órgão de origem, a critério da Juíza ou Juiz Eleitoral, no âmbito das Zonas Eleitorais, ou da gestora ou gestor da unidade da Secretaria do Tribunal.
§ 2º Para o fim de realização de horas extras somente será considerado o labor que exceder 8 (oito) horas diárias de trabalho com intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, considerada a carga-horária de 40 (quarenta) horas semanais, exceto as hipóteses de plantão ou convocação regularmente estabelecidas.
Art. 3º Aplicam-se as disposições contidas nos artigos 1º e 2º nos seguintes períodos:
I - na Secretaria do Tribunal, de 6 de agosto até 6 de outubro, salvo se houver segundo turno, caso em que se estenderá até 27 de outubro;
II - nas Zonas Eleitorais, de 6 de agosto até a diplomação de candidatas e candidatos eleitos.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.   
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Porto Velho, 6 de agosto de 2024.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.153 de 07/08/2024, págs. 03/04.